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Xô, malha fina!

Guarulhos, 18 de março de 2002

arteÉ bem verdade que o governo costuma reter as declarações do Imposto de Renda, simplesmente por não ter caixa para devolver o dinheiro a seus contribuintes. Mas alguns fatores que também levam à malha fina podem ser facilmente evitados no acerto de contas com o Fisco.

Preencher corretamente os campos obrigatórios, prestando atenção principalmente ao número do CPF do declarante, seu nome, código de profissão (este ano houve alterações), título de eleitor, CPF do cônjuge ou companheiro e endereço, certamente é um deles. O tributarista Gilberto Amaral alerta ainda para o preenchimento dos valores de rendimentos e

Imposto de Renda na fonte. É comum fazer a inversão dos valores (informar na coluna de rendimentos o valor do IR na fonte e vice-versa), ou informar no campo do IR fonte o valor relativo ao INSS.

Certificar-se de que o número do CNPJ da empresa trabalhada não é, por exemplo, de uma filial da companhia, também deve ser feito. Os quatro números finais do CNPJ identificam se é matriz ou filial e um número errado pode enterrar de vez o desejo de estar entre os primeiros a receber a restituição.

Outro cuidado especial que os contribuintes devem ter se refere à CPMF. A Receita Federal dispõe do montante de CPMF recolhido em relação a cada CPF. Através dele, se determina o valor da movimentação financeira do contribuinte, e então é feito o cruzamento da movimentação financeira com o total de rendimentos tributáveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte. Se a movimentação financeira exceder a 20% do total dos rendimentos declarados, certamente o contribuinte será intimado para explicar a distorção – diz Gilberto.

Ele afirma que algumas pessoas deixam ainda de declarar determinados rendimentos tributáveis, em virtude de que tais valores não tiveram a retenção do IR. Dependendo do montante de rendimento, certamente o contribuinte cairá na malha fina, pois as fontes pagadoras já apresentaram a DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, informando os rendimentos pagos acima de R$ 6.000,00, ainda que não tenham sofrido retenção.

Ana Cristina Duarte