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Receita questiona Itaú por sistema que evita CPMF

Guarulhos, 24 de abril de 2002

O Banco Itaú foi autuado pela Receita Federal por operações realizadas entre maio de 1997 e janeiro de 1999 em que seu cliente, a Esso Brasileira de Petróleo, deixou de recolher a CPMF em pagamentos efetuados a fornecedores. A fiscalização da Receita levou o Ministério Público Federal a abrir ação criminal contra dirigentes do banco, o ex-vice presidente da Esso e funcionários da empresa de petróleo. O processo corre em segredo de Justiça. Na esfera administrativa, o Conselho de Contribuintes anulou a decisão de primeira instância porque uma formalidade não foi atendida. Mas não suspendeu a autuação, que voltará a ser julgada por colegiado da Receita.

O Banco Itaú fez questão de salientar que a autuação nada tem a ver com o alerta do Banco Central (BC) sobre bancos que utilizam suas distribuidoras de valores para receber créditos em nome de clientes e pagar fornecedores. A instituição também nega veementemente que tenha havido crime, já que a lei permite um endosso do cheque e não havia qualquer impedimento legal à operação. O advogado da Esso, Wilson Mirza, disse que não poderia comentar o processo criminal e que a autuação da Receita recaiu apenas sobre o Itaú. “Em ação declaratória movida por nós, a Justiça Federal do Rio determinou que a CPMF era devida. Mas, como os recursos saíram da conta do banco, a ele competia o recolhimento do tributo”.

O Itaú recolhia os cheques recebidos em postos da Esso, que passavam por um sistema de “endosso eletrônico” em favor do Itaú. O dinheiro entrava em uma conta corrente do banco, que pagava os fornecedores da Esso – o maior deles é a Petrobras. Os recursos não passavam pela conta da Esso e, assim, não incidia sobre eles a CPMF. No processo de intermediação bancária, instituições financeiras estão livres do tributo. O Itaú, portanto, também não pagava a contribuição.

Em agosto de 2000, circular do Banco Central determinou que recursos recolhidos em carro-forte (sistema organizado) devem, obrigatoriamente, ser depositados na conta corrente do cliente. “Se o endosso é feito em agência dentro do supermercado, a operação é válida”, diz o diretor de um banco. O secretário da Receita, Everardo Maciel, diz que não. “A regra da CPMF é clara. Inventar maneiras de burlá-la é ilegal”.

Raquel Balarin