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Empresa optante pelo simples nacional: como funciona?

Guarulhos, 25 de julho de 2017

Você certamente já ouviu falar em Simples Nacional. Esse regime é muito utilizado no Brasil, especialmente por micro e pequenas empresas, responsáveis por 27% do PIB brasileiro. Se você não sabe como funciona uma empresa optante pelo simples, o presente texto é perfeito para você!

Simples Nacional

Criado em 2006, por meio da lei que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado. Além desse aspecto, a Lei Complementar nº 123/2006 abordou aspectos relativos às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, às licitações públicas, ao acesso à justiça, à inovação e à capitalização, dentre outros.

A empresa optante pelo simples conta com um regime simplificado e diferenciado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos. Por lei, ele se aplica apenas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que atuam no território brasileiro, em qualquer ente federado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Funcionamento do Simples Nacional

O funcionamento do Simples Nacional é baseado na unificação de tributos. A empresa optante pelo Simples recolherá mensalmente, por meio do DAS (documento único de arrecadação), os seguintes impostos e contribuições:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A alíquota é aplicada conforme o faturamento da empresa. O cálculo do DAS é realizado diretamente no sistema da Receita Federal, de forma automatizada. Para garantir a autenticidade dos dados, é preciso ter um certificado digital.

Empresa optante pelo Simples

A empresa optante pelo simples é aquela que se enquadra na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Conforme o artigo 3º da Lei:

  • São microempresas aquelas que auferem receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 por ano;
  • São empresas de pequeno porte aquelas que auferem, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Há pouco tempo, o limite da EPP era de R$ 3,6 milhões. Porém, a partir de 2018, valerá o limite de R$ 4,8 milhões, o que possibilitará que mais empresas ingressem no regime.

Além de se enquadrar nas definições de ME e EPP, uma empresa optante pelo Simples deve formalizar sua opção pelo regime simplificado.

É preciso destacar que algumas empresas de determinados segmentos ou que possuem certas características não podem aderir ao regime. É o que explica o artigo 3º, §4º e o artigo 17 da Lei Complementar. Veja alguns exemplos:

  • Pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  • Pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • Empresa geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • Empresa que exerce atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Empresa que exerce atividade de importação de combustíveis.

Mudanças para 2018

O Simples Nacional está com novas regras em 2018, o que vai fazer com que o sistema simplificado de cobrança de imposto de microempresas e empresas de pequeno porte se torne mais complexo. Dentre as mudanças estão o limite para enquadramento, classificações, alíquotas e o cálculo da cobrança.

O limite de faturamento, antes de R$ 3,6 milhões anuais, passa para R$ 4,8 milhões. Além do limite da receita, há outra exigência para permanecer na modalidade referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor gasto com esses tributos não poderá superar R$ 3,6 milhões.

Outra mudança é na classificação das atividades profissionais. Antes havia seis tipos de definições – os chamados “Anexos” – que definem as alíquotas de imposto. Agora, os setores que faziam parte do anexo número 6, que abrange profissões que demandam conhecimento especializado, como administração, engenharia, medicina veterinária – foram divididos entre os anexos 3 e 5.

Mesmo com essas mudanças, as ocupações que caíram no anexo 5 ainda poderão ser tributadas no anexo 3 (mais barato). Isso se o tamanho da folha de pagamento da empresa for igual ou maior que 28% do seu faturamento.

As novas regras do Simples também alteraram outro tipo de empresa, o microempreendedor individual (MEI). O limite de faturamento nessa modalidade passou de R$ 60 mil por ano para R$ 80 mil.

A empresa optante pelo simples usufrui da vantagem de um regime simplificado de tributação. Porém, para se manter regular com a Receita, é preciso ter controle de suas operações, com a emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Se você não sabe como funciona esse documento fiscal, leia nosso texto!