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Empresa inativa pode ser dispensada de declarações

Guarulhos, 10 de abril de 2002

arteComissão de Finanças e Tributação aprovou hoje o substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio ao PL 2819/00, de autoria do deputado Sílvio Torres (PSDB-SP), que dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte da apresentação de declarações de rendimentos ou de informações ao Fisco federal, relativas ao período posterior à formalização da baixa no órgão competente em nível estadual ou municipal. Conforme informações do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mais de três milhões de empresas constam da categoria “inapta”, estando por isso impedidas de praticar qualquer ato perante o CNPJ, restrição que se estende a seus sócios, impedindo-os de participar de novos empreendimentos.

Para Sílvio Torres, “a permanência de tais restrições cadastrais não teria qualquer efeito prático positivo para o Erário”. Além disso, ao afastar essas pessoas do mercado formal, pode ter efeitos negativos para a economia do País. Relatada na Comissão pelo deputado João Eduardo Dado (PMDB-SP), a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em caráter conclusivo.