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Tipos de empresas: quais são e qual a melhor opção?

Tipos de empresas
Guarulhos, 12 de maio de 2017

Os tipos de empresas adotados no Brasil variam bastante. Eles atendem desde pequenos e médios empresários, até grandes empreendimentos. Para ser empresário, bastar exercer profissionalmente uma “atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.

Conheça os mais comuns tipos de empresas adotados no país!

Micro Empreendedor Individual (MEI)

Ideal para pequenos empreendedores que tenham faturamento bruto anual de até R$ 60 mil. Nesse caso, o pagamento de impostos é simplificado com uma taxa única mensal.

Essa modalidade, no entanto, possui algumas restrições quanto às áreas de atuação, o que pode fazer com que empreendedores busquem a modalidade de Empresário Individual (EI).

Empresário Individual

Como o próprio nome sugere, é a empresa de uma pessoa só. O Empresário Individual tem um patrimônio pessoal que se confunde com o da empresa. Isso significa que ele responderá ilimitadamente.

A maior vantagem deste tipo societário é a ausência de capital inicial. A desvantagem é a responsabilidade ilimitada, em que os bens particulares podem ser acionados caso os bens empresariais não forem suficientes para quitar dívidas.

Esta modalidade não possui limites de atuação como o Micro Empreendedor Individual (MEI) e pode optar pelo Simples Nacional como modelo de tributação.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

EIRELI é um tipo societário que está entre o empresário individual e a sociedade empresária. Também possui apenas um titular, mas sua responsabilidade limita-se ao capital integralizado. Para constituir uma EIRELI, o capital deve ser igual ou maior do que 100 vezes o valor do salário mínimo.

Sociedade Limitada (LTDA)

Um dos tipos de empresas mais adotados no Brasil é a Sociedade Limitada. Ela deve ser registrada na Junta Comercial. Cada sócio, seja pessoa física ou jurídica, contribui para integralizar o capital social por meio de quotas. Sua responsabilidade limita-se ao valor do capital social integralizado, ou seja, o patrimônio pessoal não é envolvido.

Esse tipo empresarial se adequa bem às atividades econômicas de pequeno e médio porte.

Sociedade Anônima (S.A.)

Dentre os tipos de empresas citados, a S.A. é o tipo mais complexo. Também chamada de companhia, a Sociedade Anônima possui um capital dividido em ações, que determinam a responsabilidade de cada sócio. Cada acionista obriga-se pelo montante de ações subscritos ou adquiridos.

As ações podem ser de capital aberto (vários acionistas + ações negociadas na bolsa) ou de capital fechado (poucos acionistas + não podem ser negociadas).

Tipos de empresas x Enquadramento tributário

Há uma confusão comum ao se falar de tipos de empresas. Muitas pessoas acreditam que Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são tipos societários.

Na verdade, essa é uma classificação conforme o enquadramento tributário, que se baseia somente no faturamento:

  • MEI pode ter faturamento anual de até R$ 60.000,00 (em 2018, o valor subirá para R$ 81.000,00);
  • ME tem faturamento de até R$ 360.000,00.
  • EPP tem faturamento entre R$ 360.000,00 a R$ 4,8 milhões.

Os tipos de empresas são baseados no arranjo e nas responsabilidades dos sócios, especialmente.

O empresário individual, por exemplo, pode ser MEI. A EIRELI e a Sociedade Limitada podem ser ME, EPP ou empresas “normais”.

A escolha dentre os tipos de empresas depende do tamanho e do faturamento de cada negócio. O tipo ideal, portanto, é aquele que considera as particularidades e as necessidades do empreendedor. Na hora de avaliar, leve em consideração o objeto social, a proteção patrimonial dos sócios, e a tributação.

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