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TSE veta repasse de verbas durante período eleitoral

Guarulhos, 08 de julho de 2004

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu o governo federal e os Estados de transferirem recursos aos municípios para obras não iniciadas nos três meses antes das eleições municipais, ainda que façam parte de convênio. A decisão é uma derrota do governo Lula, uma vez que contraria o parecer da AGU (Advocacia Geral da União), que permitiu o repasse de verbas para as prefeituras no período eleitoral.

A decisão foi dada pelo presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, e não cabe recurso. O ministro respondeu a uma consulta formulada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

De acordo com o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, para a verba ser liberada, bastaria a aprovação de todos os atos preparatórios, como contrato, cronograma de execução e licitação para compra de material. Segundo o entendimento da AGU, publicado no “Diário Oficial”, o “andamento” da obra não precisa ser “fisicamente verificável”.

A AGU emitiu a opinião formal sobre o tema a pedido do ministro José Dirceu (Casa Civil), que tinha sido consultado pelo ministro Olívio Dutra (Cidades). O advogado-geral disse que a questão é meramente técnica e negou que haja motivação política de beneficiar aliados do governo Lula.

O governo assumiu até terça-feira dia 06, o compromisso de repassar R$ 438 milhões para obras e investimentos que deputados e senadores incluíram no Orçamento da União. Aliados do Planalto tiveram carimbadas 59,7% do valor das emendas apresentadas. Os oposicionistas obtiveram empenho de só 21,3% das propostas.

Decisão

De acordo com Pertence, a permissão da transferência de recursos só é permitida para atender a situação de emergência, de calamidade pública ou para a execução de obras ou serviços já fisicamente iniciados. Ele disse que a vedação não compreende a celebração de novos convênios, mas apenas a transferência efetiva dos recursos.

Segundo o presidente do TSE, a interpretação que restringe às obras cuja execução física esteja em andamento a possibilidade de transferências voluntárias de verbas federais ou estaduais aos municípios, no período eleitoral, “não constitui demasia capaz de desarticular ou frustrar o desenvolvimento de toda a administração pública”, observou.

No entender do ministro Pertence, “cuida-se, afinal, de apenas um trimestre de vigência da proibição, da qual, por outro lado, se ressalva a transferência de recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.

Legislação

Pela Lei Eleitoral (nº 9.504/97), a União está proibida, desde sábado, de fazer transferências de verbas para Estados e municípios, a não ser as já previstas em contratos e que sejam destinadas a “obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado” ou a “situações de emergência e de calamidade pública”.

O objetivo da lei é impedir o favorecimento do prefeito aliado do governo e garantir a igualdade de condições entre os candidatos.

Reação

A liberação de recursos orçamentários transformou a sessão do Senado em palco para ataques ao governo. O senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) disse presidente Lula tem responsabilidade de dirigir um país e não um partido. “Não é mais presidente de sindicato”, afirmou.

Nos discursos de outros senadores, foram defendidas desde a criação de uma CPI até uma “rebelião” do Congresso, que não votaria mais nada até que a situação fosse modificada.

O critério de liberação de emendas foi uma das razões para a oposição no Senado obstruir a votação dos projetos referentes às PPPs (Parcerias Público-Privadas) e às leis de Biossegurança e de Informática. A oposição concordou em votar só o texto básico da reforma do Judiciário e as leis de Diretrizes Orçamentárias e de Falências, esta última votada nesta quarta-feira, 07.