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Rescisão do contrato de locação antes do prazo final: multa integral ou proporcional?

Guarulhos, 05 de fevereiro de 2004

É comum nos contratos de locação constar cláusula estabelecendo multa de três aluguéis para o inquilino, independentemente do tempo de duração da locação, caso ele queira rescindir o contrato antes do prazo previsto para término.

Entendemos que é abusiva cláusula contratual determinando pagamento de multa integral em qualquer hipótese, não importando o tempo que durou a locação. A cláusula é nula de pleno direito.

A multa nesses casos deve ser proporcional ao tempo que cumpriu o contrato. Ou seja, se o prazo da locação é de 24 meses e o inquilino ficou 12 meses, deve pagar metade da multa prevista. Outro exemplo, se multa é de R$ 1.200,00 para um contrato de 12 meses e já houver decorrido um período de 10 meses, a devolução do imóvel ensejará apenas uma multa de R$ 200,00,isto é, proporcional ao tempo restante do contrato.

Adilson Ribas
Depto. Jurídico




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Rescisão do contrato de locação antes do prazo final: multa integral ou proporcional?

Guarulhos, 13 de janeiro de 2004

ArteÉ comum nos contratos de locação constar cláusula estabelecendo multa de três aluguéis para o inquilino, independentemente do tempo de duração da locação, caso ele queira rescindir o contrato antes do prazo previsto para término.

Entendemos que é abusiva cláusula contratual determinando pagamento de multa integral em qualquer hipótese, não importando o tempo que durou a locação. A cláusula é nula de pleno direito.

A multa nesses casos deve ser proporcional ao tempo que cumpriu o contrato. Ou seja, se o prazo da locação é de 24 meses e o inquilino ficou 12 meses, deve pagar metade da multa prevista. Outro exemplo, se multa é de R$ 1.200,00 para um contrato de 12 meses e já houver decorrido um período de 10 meses, a devolução do imóvel ensejará apenas uma multa de R$ 200,00,isto é, proporcional ao tempo restante do contrato.

Adilson Ribas
Depto. Jurídico