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Paga-se caro para trabalhar

Guarulhos, 05 de setembro de 2007

A “MP do Bem” provocou um efeito curioso: baixou o preço do parto, mas continua caro sustentar o bebê. É nas tarifas mensais dos serviços necessários ao trabalho, que a carga fica mais pesada, embora os impostos que incidem sobre os equipamentos de hardware sejam elevados

Conforme estudo da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), em 2006, os tributos atingiram a mais alta taxa da história: 41,2% incidente sobre o valor tarifado pelo serviço prestado. Só de ICMS sobre Serviços de Comunicações, foram arrecadados R$ 21,3 bilhões em 2006. O documento destaca que essa é a maior carga tributária do mundo.

Outro estudo, este da Associação Brasileira das Prestadoras de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), demonstra que o Brasil pratica uma carga de 40,1% contra 21% da Argentina, 3% dos EUA e 25% nos países sociais-democratas da Europa do Norte. “Na Finlândia, a população usa muito telecomunicações e paga 22% de tributos”, menciona Priscila de Paiva Teles, coordenadora jurídica da Telcomp. “Além das discrepâncias de renda média e nível de desenvolvimento, qualquer comparação tem que focar no retorno dessa arrecadação. Enquanto sentimos o peso da CPMF em nosso orçamento pessoal, médicos no Nordeste estão em greve por receber menos de R$ 60 por cirurgia”, constata.

Trabalhar é luxo – Na categoria de Serviços de Telecomunicações incluem-se telefonia fixa, celular, banda larga e serviços dedicados. O principal tributo nesse caso é o ICMS. A alíquota média é de 25%. Mas o imposto é calculado “por dentro”, o que significa que, na prática, apenas o ICMS chega a 37,5% do total da conta. O mesmo mecanismo se aplica, por exemplo, à energia elétrica.

Curiosamente, o serviço de telecomunicações em que pagamos menos tributos é o de TV a cabo, em que o ICMS fica em torno de 5%. Em contrapartida, ainda se penalizam as empresas e profissionais que buscam melhorias com o uso de telecomunicações, exatamente em um momento que se reconhece a necessidade de melhorar a infra-estrutura do país. “Nossa constituição não define telecomunicações como serviço essencial, embora as regras para concessões e autorizações tenham exigências de universalização”, diz Priscila Teles.

A advogada lembra que as boas práticas tributárias recomendam que se pese a essencialidade do produto ou serviço para se definir alíquotas razoáveis. “O imposto não deve ser barreira ao amplo uso de serviços de telecomunicações. Isso afugenta investimentos e tem impacto em todos os setores da economia.”

Em alguns momentos, razões estratégicas também deveriam influir na política tributária. Em cidades com problemas de trânsito e poluição, para citar um exemplo, tributar mais a banda larga do que o combustível de veículos individuais não vai de encontro ao interesse geral.

Há outras distorções: um telefone celular, hoje ferramenta fundamental de trabalho, recolhe 41% de impostos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

A conta do software – Manuel Antônio dos Santos, diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), explica que o software tratado como serviço é tributado pelo ISS, entre 2% e 5%. No caso de fornecedores nacionais, o PIS/Cofins fica em 3,65% e chega a 9,25% com os demais produtos. Há incidência de ICMS sobre a mídia de transporte (CD, cartucho de game etc.), que pesa pouco ou nada (no caso de ativações online) no preço final.

Os direitos autorais, segundo o diretor da Abes, representam cerca de 75% do custo líquido do software. No caso de produtos estrangeiros, incidem 15% de Imposto de Renda sobre as remessas.

Os impostos recaem também sobre 34% do lucro das empresas de software, 25% de Imposto de Renda e 9% de Contribuição Social. “Se trabalharmos com um lucro de 32% da receita (número ratificado pela Receita no dimensionamento de “lucro presumido”), os impostos acrescentam cerca entre 30% e 45% no preço líquido do produto”, esclarece.