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NFCe SP: para que serve e como emitir?

NFCe SP
Guarulhos, 20 de abril de 2017

Muitas pessoas ainda tem dúvidas a respeito da NFCe SP, para que ela serve e qual o jeito correto de emitir. Todo mundo que tem o seu negócio ou optou pelo caminho do empreendedorismo deve saber como ela funciona, neste artigo vamos te explicar melhor alguns detalhes sobre a NFCe SP e como utilizá-la na sua empresa.

 

O que é NFCe SP?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, também conhecida como NFCe SP, é um documento eletrônico que existe apenas no ambiente digital e funciona como um substituto para a nota fiscal comum. Para ser mais específico este tipo de nota substitui as notas fiscais de venda ao consumidor modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF.

O documento digital oferece vantagens para o Fisco, para a sociedade e inclusive para as empresas. Entre essas vantagens estão: a dispensa de homologação do software e do uso de impressoras, a redução significativa do uso de papel, a dispensa de um interventor técnico, o uso de novas tecnologias móveis, entre outros tantos pontos positivos.

Com o uso da tecnologia, a NFCe SP realiza a transmissão em tempo real dos documentos fiscais do contribuinte para as respectivas Secretarias de Fazenda dos estados. Além de facilitar o processo, o documento lança mão de tecnologias móveis como smartphones e tablets, fornecendo mais agilidade e simplificando ainda mais a emissão das notas.

 

Quais empresas devem utilizá-la?

O cronograma de obrigatoriedade de implementação da NFCe teve uma aplicação específica para cada estado. Com relação ao estado de São Paulo, os contribuintes que já eram obrigados a realizar a emissão do CF-e SAT e optaram por realizar a substituição do documento pela NFCe receberam as seguintes diretrizes para o processo de implementação:

  • 1º de julho de 2015: Estabelecimentos novos, contribuintes que usavam o SEPD em substituição ao ECF e ECFs que possuem mais de 5 anos desde a primeira lacração, com as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400.
  • 1º de agosto de 2015: ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, com as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.
  • 1º de setembro de 2015: ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, com as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.
  • 1º de outubro de 2015: CNAEs restantes cujos os ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
  • 1º de janeiro de 2016: Postos de combustível e contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 (substituição NFC mod 2).
  • 1º de janeiro de 2017: Contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016 (substituição NFC mod 2). Prazo final para os postos de combustíveis interromperem todos os ECFs.
  • 1º de janeiro de 2018: Contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2016 (substituição NFC mod 2).

Vale ressaltar a importância do contribuinte possuir um SAT ativo para situações de contingência, já que o Sefaz-SP não permite a contingência offline da NFCe SP. Consulte a Legislação referente à NFCe SP.

 

Como emitir a NFCe?

Para realizar a emissão da NFCe SP o contribuinte deve primeiro realizar o credenciamento como emitente junto à Sefaz-SP e contratar um software emissor, já que o emissor gratuito não atende às necessidades do varejo. Além disso, é preciso também estar com a inscrição estadual regularizada e possuir um certificado digital no padrão exigido, ICP-Brasil com o CNPJ da empresa.

Essas foram algumas orientações para que você consiga manter a sua empresa atualizada e em dia com as obrigatoriedades fiscais. Se você gostou desse texto, leia também o nosso artigo sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).