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Minirreforma afeta setor de serviços

Guarulhos, 02 de dezembro de 2002

A proposta do governo de acabar com a cumulatividade do PIS, contida na Medida Provisória 66, é boa para a indústria e o comércio, mas desastrosa para o setor de serviços. A alíquota do PIS deixa de incidir em cascata mas, em compensação, será elevada de 0,65% para 1,65%. Com isso, as prestadoras de serviços terão de arcar com um aumento de mais de 150% no recolhimento do PIS. Esta é uma das razões para o atraso na votação da matéria e que promete esquentar o clima no Congresso Nacional nesta terça-feira (03), quando a medida provisória volta ao Plenário.

A aprovação ainda é uma incógnita. De um lado, está o partido do governo eleito, que não quer abrir mão da manutenção da alíquota de 27,5% do Imposto de Renda, sob o risco de perder uma receita de R$ 2,2 bilhões. Do outro, ainda há muitas resistências quanto à aprovação do dispositivo que prevê o fim da cumulatividade do PIS/Pasep. Se na política não há consenso sobre a alteração do PIS, o mesmo não acontece no meio jurídico.

Tributaristas ouvidos pelo Diário do Comércio acham que diante do atual impasse o melhor caminho seria mesmo retirar o dispositivo do texto e discutir o fim da cumulatividade depois, de forma mais ampla. Se o texto for votado com a mudanças na contribuição, uma prestadora de serviços com faturamento mensal de R$ 100 mil, que hoje recolhe R$ 650,00 por mês de PIS, vai passar a recolher cerca de R$ 1.650,00. O motivo é simples. Como o setor não trabalha com longas cadeias de produção e, portanto, não terá direito a abatimentos, a nova alíquota de 1,65% vai pesar bastante sobre o faturamento mensal.

Críticas – “O termo minirreforma é completamente inadequado”, diz o tributarista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Raul Haidar. Para ele, o único projeto que mereceria o termo é a Proposta de Emenda Constitucional 175, que foi discutida mas não saiu do papel por falta de consenso no Congresso. Outro motivo foi a falta de vontade política do atual governo em levar o projeto adiante. “Melhor que aprovar essa medida, seria voltar a discutir novamente essa proposta”, diz Haidar.

Outra alternativa seria resgatar a estrutura do sistema tributário que vigorava na década de 60. Haidar afirma que a reforma tributária de 1967 foi única e a melhor que o País já teve. Depois de vários remendos ao longo dos anos, a maioria deles para equilibrar o caixa do governo, o modelo acabou virando uma “salada”. A receita do tributarista para restaurar esse modelo é extinguir todas as contribuições e tributos que foram criados a partir de 1967. E eles são muitos. Na lista negra estão PIS, Cofins, CPMF, IPVA e ICMS. Em parte, esses impostos contribuíram para que a carga tributária brasileira alcançasse patamares de países desenvolvidos. “Para o País retomar o seu crescimento, é preciso que a carga volte a corresponder a 25% do PIB”, diz.

PIS – Já a tributarista Fabiana Del Padre Tomé, está confiante na retirada do dispositivo que prevê mudanças no recolhimento do PIS. “Ainda haverá muita discussão e acho que o novo governo não vai querer arriscar uma mudança e abrir mão de receitas”, diz. Ela também concorda que a MP 66 é mais um remendo de tantos outros que já foram feitos no sistema tributário. Além de utilizar um instrumento inadequado, ou seja, uma medida provisória, para tentar promover o que chama de minirreforma tributária, o governo, ao editar a MP, feriu o princípio da isonomia ao tributar mais um setor que os outros. “O fim da cumulatividade vai beneficiar muito a indústria, que tem cadeia produtiva mais longa. Para o setor de serviços, haverá uma única incidência, mas de uma alíquota bem mais elevada que a atual”, explica.

A tributarista diz que o melhor caminho é manter por enquanto a cumulatividade do PIS e retomar as discussões de uma reforma mais ampla e neutra, nem que demande mais tempo para concluí-la. Há quem acredite que a mudança não traz vantagem nenhuma. Estudo preparado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que alteração no PIS significa aumento de tributos. Atualmente, o impacto do PIS no preço final dos produtos é de 1,94%, em média, em vários setores. Com a alteração, a contribuição passa a representar 2,27% do preço final. “Para um País que quer uma inflação abaixo de dois dígitos, o aumento faz diferença”, diz o diretor do IBPT, em São Paulo, o tributarista Sidney Stahl.

Sílvia Pimentel