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Nome da marca e nome fantasia é a mesma coisa?

Diferença entre marca e nome fantasia
Guarulhos, 18 de abril de 2017

Ao constituir uma nova empresa, empreendedores de primeira viagem — ou mesmo de ampla vivência no mercado — pouco conhecem as diferenças entre o nome da marca e o nome fantasia. Já adiantamos: são coisas distintas.

Saber os seus conceitos, inclusive, não é mero detalhe: é de suma importância para saber o que registrar — e como — de modo que você proteja a sua propriedade intelectual.

Por isso, neste artigo vamos entender o que são nome da marca e o nome fantasia, para que você o saiba o impacto de cada um e como proceder para registrar os respectivos nomes e garantir segurança digital e física à sua empresa. Confira!

Diferenciando os conceitos

Abaixo, vamos entender o que significa nome da marca, razão social e nome fantasia. Veja só:

Razão social

A razão social — que também atende pelos nomes de firma ou nome empresarial — é o nome de registro da empresa. Vale se atentar, entretanto, que a sua empresa pode receber dois tipos de definição, sendo:

  • Denominação social: pode ser o nome, algo que remeta ao seu ramo de atuação, ou mesmo siglas e abreviações.
  • Firma: carrega em seu título o nome dos sócios.

Usar tais nomes, no entanto, varia do tipo jurídico do seu negócio. Por exemplo: o empresário individual deve seguir com o uso da firma, enquanto o seu uso é opcional em sociedade limitada e Eireli. Paralelamente, o uso da denominação social é necessária para o caso de sociedades anônimas.

Nome Fantasia

O nome fantasia é o nome pelo qual a sua empresa será conhecida. Ou seja: aquela sacada que vai se manter na mente do consumidor, facilitando a identificação de sua marca — que falaremos a respeito logo a seguir.

Marca

Por fim, o nome da marca — que é justamente o que tende a gerar confusão com relação ao nome fantasia. É importante entender que uma razão social pode possuir várias marcas relacionadas.

Como exemplo disso, podemos citar grandes empresas como a Boticário, que é o nome fantasia de uma razão social, e lembrar de seus perfumes, cada um com um nome diferente, ou seja, uma marca diferente registrada sob domínio da Boticário. Também podemos exemplificar com a Elma Chips, que é detentora das marcas de seus produtos alimentícios como Ruffles e Fandangos, por exemplo.

Em todos os casos, é necessário providenciar o registro legal da marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Dessa maneira, você terá o nome da marca devidamente registrado, conferindo segurança para o seu uso e exclusividade do termo comercialmente.

A importância em registrar o nome da marca

Por meio do registro de marcas, sua empresa se consolida como a exclusiva detentora daquele termo para fins comerciais. Assim, a propriedade do nome é sua, o que permite mais segurança digital no uso de sua marca, bem como presencial também, na mesma área de atuação que a sua. Imagine a confusão se não existisse essa medida de segurança?

Dessa maneira, proteger o nome da marca é um passo importante na consolidação de sua empresa no mercado. Algo que muitos empreendedores não dão a devida atenção, até que correm sério risco de perderem a exclusividade do nome.

Para obter essa segurança digital no uso do nome da marca de sua empresa, conte com todo o auxílio profissional da ACE Guarulhos, que promove um serviço especializado em registro de marca! Saiba mais a respeito e previna-se para manter o uso de sua propriedade intelectual!