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Lei que dá visibilidade à carga tributária avança no Senado

Guarulhos, 29 de maio de 2007

O Projeto de Lei nº 174/06, que dá visibilidade à carga tributária em produtos e mercadorias, está mais próximo de virar realidade

 
O Projeto de Lei nº 174/06, que dá visibilidade à carga tributária em produtos e mercadorias, está mais próximo de virar realidade. Na semana passada, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado aprovou o substitutivo do projeto. Depois de uma nova votação em turno suplementar que não deve fazer alterações no texto, partirá para a aprovação definitiva na Câmara Federal.

Tal reivindicação faz parte da campanha “De Olho no Imposto” – capitaneada por entidades como a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) – que existe desde 2005.

Segundo especialistas, é certo que o projeto de lei será aprovado na Câmara, mesmo que a princípio exponha o governo às críticas dos consumidores acerca da alta carga tributária. “Não consigo imaginar atitudes contrárias a uma medida que dá subsídio aos consumidores e que regula um artigo da Constituição Federal”, explica Walter Cardoso Henrique, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP).

No caso, a lei regulamenta o quinto parágrafo do artigo 150 da Constituição Federal, que dá o direito ao cidadão ter ciência da quantidade de impostos paga em suas aquisições.

“A idéia do projeto é mostrar que o governo não dá nada de graça. Se o consumidor souber exatamente o quanto paga (de impostos), ele passa a cobrar mais por serviços públicos de melhor qualidade”, diz Henrique. “Meu porteiro, por exemplo, não faz menor idéia do quanto de imposto que ele paga”.

Para o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, o público em geral só reconhece os impostos que saem diretamente de seu bolso – casos, por exemplo, do Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). “Já impostos sobre o consumo, principalmente, passa batido porque está embutido no que está comprando”, disse.

Segundo o projeto de lei, deverá ser calculada a carga fiscal causada por 10 impostos ou contribuições (veja gráfico acima). A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) também estava incluída, mas foi retirada pelo relator, Leomar Quintanilha (PMDB-TO), porque o tributo depende da realização do pagamento da mercadoria ou serviço por via bancária e seu controle exigiria a instalação de sistema de custeio em cada entidade vendedora, o que traria um custo extra ao empresário.

O custo, inclusive, deverá ser baixo. Uma “entidade idônea” será responsável por fazer o cálculo da carga tributária, eximindo assim o empresário desta responsabilidade. A ele só caberá afixar em local visível ou na nota fiscal a carga fiscal do produto ou serviço.
Caso não cumpra a lei, é punido por falta de informação ao consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor. “O ideal seria a empresa fazer por conta própria, já que é do interesse dela, mas aqui tudo tem que ser obrigado por lei para acontecer”, explicou Santos.

Empresa livre

Um artigo do projeto de lei impedirá que o Fisco use a informação como argumento de fiscalização tributária. Segundo o projeto de lei, a porcentagem terá apenas efeito ilustrativo, não podendo ser usado para fins jurídico-administrativos.

“Até mesmo porque serão percentuais aproximados”, diz Henrique. “Logo, não pode ter esta finalidade”.