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Governo intimida devedores

Guarulhos, 24 de setembro de 2007

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, informou que o governo deverá editar a portaria que vai autorizar a inclusão na Serasa do nome de pessoas com débitos tributários inscritos na dívida ativa da União (em cobrança judicial). Segundo ele, os devedores serão inscritos por blocos e o processo levará algum tempo para ser concluído

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda tem que divulgar as regras de inclusão e as prioridades que serão adotadas, como tempo de inscrição, tamanho da dívida e as garantias dadas pelo devedor. “A maior preocupação é a de incluir apenas os débitos efetivos”, disse Adams. Segundo ele, a PGFN também terá que ser rápida para retirar da lista os débitos que não forem efetivos, ou seja, realmente comprovados.

A medida é polêmica e já foi criticada por vários tributaristas, entre eles Ives Gandra Martins, membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para Gandra, ela é uma forma de coagir o contribuinte a quitar a dívida tributária, mesmo que ele esteja contestando judicialmente a cobrança. Por isso, viola o dispositivo constitucional que garante aos cidadãos o direito de ampla defesa administrativa e judicial.

A Serasa é uma empresa mantida por 57 instituições financeiras que administra um cadastro de maus pagadores colocado à disposição de comerciantes e financeiras. A dívida ativa da União tem cerca de 3 milhões de contribuintes inscritos, com débitos que somam mais de R$ 400 bilhões, segundo o governo.

Adams disse que a PGFN está preparada para enfrentar ações na Justiça e se mostrou confiante no acerto e na legalidade da inclusão do nome dos devedores na Serasa. Ele admitiu, porém, a possibilidade de o caso parar no Supremo Tribunal Federal (STF). “A medida é constitucional, mas sempre há a possibilidade de parar no Supremo”, disse.

Segundo ele, a medida é autorizada pelo Artigo 198 do Código Tributário Nacional. Este artigo diz que não é vedada a divulgação de informações de inscritos na dívida ativa. Mas por cautela, a PGFN não vai divulgar todos os dados. As informações que serão disponibilizadas serão bem restritas. A inclusão dos devedores por blocos, por exemplo, visa a evitar uma chuva de ações judiciais de dano moral.

Já está acertado, por exemplo, que contribuintes que estejam com parcelamento em dia não serão incluídos, assim como aqueles que têm bens penhorados e estejam na fase de execução fiscal, além dos que têm liminar obtida na Justiça suspendendo a cobrança da dívida.