Notícias

Fiscalização

Guarulhos, 22 de agosto de 2002

artePrepare-se para tirar a poeira do arquivo-morto se não quiser ter problemas no caixa da sua empresa e perder seu registro (CNPJ). A Receita Federal está sentindo os efeitos da desaceleração econômica na arrecadação e intensifica a fiscalização de dívidas passadas, que perderiam a validade no final do ano.

O fisco cruzou informações da Declaração do Imposto da Pessoa Jurídica (DIPJ) com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de 1997, visto que como as dívidas tributárias prescrevem em cinco anos, a Receita perderia o direito de cobrar esses débitos no final deste ano.

O Fisco já está enviando notificações e multas para boa parte das empresas do País, e quem quiser escapar vai precisar apresentar comprovantes de pagamento dos tributos de cinco anos atrás. As notificações referem-se às irregularidades, informações erradas ou omitidas e dívidas com o Fisco. Segundo Pedro Coelho Neto, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), pouca gente sabe que o simples fato da empresa pagar o tributo antecipado, a mais ou cometer algum erro no preenchimento da DCTF gera, automaticamente, uma notificação. “Essa cobrança implicará no pagamento de multas exorbitantes ou exigirá do contribuinte o cumprimento de uma maratona atrás de documentos antigos, na maioria das vezes para provar que não está errado”, diz Neto.

Para ele, a Receita está fazendo isso por que não quer perder o direito de multar. Ele lembra que até janeiro deste ano, a omissão ou a entrega da DCTF fora de prazo gerava uma multa de R$ 57,34 por mês de atraso. A partir de fevereiro a multa mínima passou a ser de R$ 500, podendo chegar a 20% do montante.

Há casos de empresas que chegaram a receber multas de R$ 25 mil, e outras que já receberam mais de 100 notificações, conforme lembra Sauro Henrique de Almeida, diretor de Legislação e Tributos da Fenacon. Ele explica que a Receita primeiro cruza a DCTF 97 com a DIPJ 97 da empresa. Se encontrar irregularidade ou surgir alguma dúvida, envia uma notificação para a empresa, e se esta não se manifestar e procurar o Fisco, será inscrita na dívida ativa federal e cobrada pela Procuradoria da Fazenda. “Ela pode ter o CNPJ suspenso, e terá dificuldades para movimentar a conta corrente”, diz Almeida.

Antes de entrar em pânico, cheque se você está mesmo devendo ao Fisco. “Em alguns casos, a empresa pode ter recolhido o tributo reclamado, mas a Receita não fez o registro nos sistemas”, explica Almeida. Ele alerta que a empresa não pode contestar judicialmente a cobrança. Quem tiver mesmo que pagar pode parcelar o débito. Almeida diz que há outra possibilidade: “Quem estiver no Refis e tiver dívidas anteriores a fevereiro de 2000, pode incluir no parcelamento do programa a dívida”, diz. Outra saída é a denúncia espontânea, prevê o Código Tributário Nacional. A empresa precisa detectar o problema antes da Receita enviar a notificação, e assumir a dívida.

Priscilla Negrão