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Cuidado com a malha fina

Guarulhos, 10 de março de 2008

Chegou o momento de prestar contas ao “Leão da Receita Federal”, e como em todos os anos ele vem muito voraz, tributando tudo e não permitindo descontar quase nada.

O prazo final para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, encerra dia 31 de abril, portanto vamos dedicar atenção a este tema, separando os documentos e as informações necessárias para o seu preenchimento e tomando alguns cuidados especiais para evitar cair na “malha fina”, que poderá atrasar sua devolução do IR ou gerar uma cobrança de IR complementar, além de multas e de muito aborrecimento.

Veja abaixo alguns pontos que merecem destaque na analise das declarações, que podem levar a Receita Federal enquadra-las na “malha fina”:

* Receita declarada, incompatível com a CPMF, lembrando que em 2007 ela existia;
* Incompatibilidade entre origem e aplicação de recursos;
* Despesas médicas, doações, empréstimos e disponível em Caixa;
* DIMOB Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias;
* DECRED Declaração de Operações com Cartões de Crédito;
* DIRF Declaração do Imposto Retido na Fonte;
* DOI Declaração de Operações Imobiliárias;
* BIG BROTHER FISCAL Programa da Receita Federal que compara as informações de 9 fontes diferentes: Declarações de Impostos, Informativos de pagamentos de impostos pelas empresas, Transações Imobiliárias, Movimentações Financeiras (CPMF), Registros no RENAVAM, Registro de Aeronaves (DAC), Registros de Embarcações (Capitania dos Portos), Cartões de Crédito e Investigações Sigilosas pela RF.

O preenchimento da DIRPF é simples, entretanto aquelas pessoas que tenham dificuldade em classificar e lançar nos campos adequados seus rendimentos, despesas seus bens, etc., devem procurar ajuda de um profissional Contador ou Advogado especializado no assunto.

Se você quer saber quem precisa declarar, clique no botão “Instruções Gerais”. Para saber quais os documentos e informações necessárias para elaborar sua declaração, clique no botão “Circular IRPF” ou abaixo. Para baixar o programa e outras informações sobre o assunto, acesse www.receita.fazenda.gov.br
Boa sorte e cuidado com a mordida do Leão.

Pedro Ernesto Fabri, Contador, sócio diretor da Flaumar Assessoria Empresarial Ltda.