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Compra direta de títulos fica mais fácil

Guarulhos, 12 de junho de 2003

Após completar um ano de existência, a compra direta de títulos públicos pela população deve ser facilitada para ampliar o universo de investidores cadastrados – hoje 9 mil – para cerca de 50 mil a 90 mil até o final do ano.

Nas próximas semanas, um link eletrônico nos sites dos principais bancos do varejo vai oferecer os papéis públicos. Assim, os investidores terão mais facilidade e não precisarão mais conhecer a página do programa Tesouro Direto, www.tesourodireto.gov.br, para realizar suas operações.

A meta do governo prevê, inclusive, a disponibilidade do serviço nos caixas eletrônicos, nos próximos três meses.

Opções – Apesar da facilidade, o investidor deve tomar bastante cuidado com a compra direta. O primeiro ponto a ser destacado é que a aplicação deve ser feita principalmente pelos investidores que têm certeza de que permanecerão até o final do vencimento do papel.

A venda do título, antes do vencimento, implica um desconto, que pode reduzir bastante o rendimento acumulado, conforme o preço de mercado do papel, na época da venda. Nos fundos isso não ocorre e o investidor recebe o rendimento integral até o momento do saque.

Outro ponto importante é a taxa de administração. As taxas cobradas em cada operação, segundo as informações do Tesouro, variam de 0,5% até 1% do valor investido. Isso porque, no Tesouro Direto, existe uma taxa de custódia de 0,4% ao ano, sobre o valor aplicado e o investidor ainda arca com a taxa do agente, que pode variar de 0,25% a 0,5% da aplicação, cobrada uma única vez.

No caso dos fundos as taxas possuem uma variação maior, de 0,25% a 4,5% ao ano, mas o investidor conseguirá encontrar opções com taxas abaixo de 1% ao ano, para grandes e pequenas quantias de recursos. E, na hora do saque, nos fundos não terá desconto e receberá o rendimento líquido integral, desde que seja feito após 30 dias da aplicação (período em que ainda há incidência do Imposto sobre Operações Financeiras).

Portanto, antes de comprar papéis pós-fixados, o investidor deve verificar se consegue alternativas em fundos com menor taxa de administração ou CDB DI, com juros proporcionais maiores.

Prazo longo – No caso dos papéis prefixados, as LTNs, o investidor deve sempre comparar a taxa de juros oferecida no leilão do governo com os CDBs prefixados, de prazo proporcional.

O CDB não sofre a incidência da taxa de administração e, em alguns bancos, o investidor conseguirá até a devolução da CPMF. No caso do CDB, porém, as quantias mínimas de aplicação podem ser um pouco maiores. No Tesouro Direto, a vantagem é que o investidor pode aplicar a partir de R$ 200,00.

Na compra dos papéis que rendem juros mais IGP-M, as NTN-C, o investidor deve apenas observar os prazos dos títulos oferecidos, em geral extremamente longos.

Jayme Alves