Cartão tem direito a desconto
O comerciante deve ficar atento às opções de pagamento que oferece, pois pode estar praticando irregularidades. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) vem denunciando lojistas que dão desconto para quem compra à vista com cheque ou dinheiro, mas não garante o benefício para quem compra com cartão de crédito, sem parcelar.
Os comerciantes que recorrem a essa estratégia de venda alegam que não têm condições de oferecer os mesmos descontos para as compras no cartão de crédito porque estão sujeitos a taxas elevadas das administradoras. Mas a prática é considerada abusiva pelas entidades de defesa do consumidor. Ana Luiza Ariolli, supervisora institucional do Pro Teste, diz que “a opção pelo cartão de crédito atrai mais clientes e as taxas são o ônus desse negócio, que não pode ser transferido para o consumidor”.
As tarifas das administradoras variam de 3% a 6% do valor da venda. Para Damásio Ferreira da Silva, gerente de uma loja de roupas do Centro de São Paulo, as taxas elevadas impedem que descontos sejam dados nos pagamentos em cartão. “Oferecemos o mesmo desconto só para pagamento acima de R$ 100 com cartão. Do contrário, não compensa arcar com o custo da taxa e da ligação, já que a transferência do crédito é via telefone, e nem todas as administradoras oferecem o serviço gratuito”, diz.
O Procon-SP vê irregularidade na prática. Segundo Paulo Arthur Goes, diretor de Fiscalização da entidade, juridicamente não há diferença entre compra à vista com cartão de crédito, débito, dinheiro ou cheque, já que o comerciante recebe o pagamento da administradora do cartão no ato de cada compra. “No contrato feito entre o comerciante e a administradora está previsto que o consumidor tem o direito de adquirir o produto sem prejuízo, independentemente da forma de pagamento”, disse.
O diretor do Procon-SP lembra que, se for constatado abuso, o Código de Defesa do Consumidor prevê multas de até R$ 3.192.300.
Marcel Solimeo, economista-chefe do Instituto Gastão Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), aconselha os lojistas a seguir a determinação do Procon-SP.