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Cadastro positivo vai ao Senado

Guarulhos, 08 de agosto de 2007

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 836/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que regulamenta a inclusão de consumidores adimplentes e inadimplentes em listas de serviços de proteção ao crédito. O texto prevê a divulgação das listas de cadastro negativo e positivo (de bons pagadores). Comissão de constituição e justiça aprova a criação de listas de bons e maus pagadores

O substitutivo, que também tem como base o PL 5870/05, do Poder Executivo, seguirá agora para análise do Senado. A votação seguiu o parecer do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE). Ele avalia que as novas regras vão simplificar o crédito no Brasil, barateando os procedimentos. O cadastro positivo registraria itens como a pontualidade de pagamentos por parte dos clientes da lojas. “Se o consumidor faz um financiamento e paga, será registrado positivamente. Se faz e não paga, será registrado negativamente”, explica Rands. “Isso criaria uma espécie de rating (cotação) com a classificação do consumidor.”

Além de correções na redação do texto, Rands acrescentou parágrafo que remete à legislação específica as regras para bancos de dados instituídos ou administrados por pessoas jurídicas de direito público interno. “Os bancos de dados públicos, regidos pelo direito administrativo, não têm como finalidade primordial a sua utilização em operações comerciais”, argumentou. “Eles têm como fim maior auxiliar as atividades de supervisão do Estado, por isso, não devem estar sob o mesmo marco legal dos bancos de dados privados voltados a relações de consumo”, afirmou.

Identidade
– O substitutivo permite a inclusão, em bancos de dados, de informações sobre qualquer dívida não paga, desde que emitido título ou documento fiscal correspondente e que o devedor seja informado. A exceção é para os casos em que a identidade do comprador não possa ser confirmada no momento da venda, como transações pela internet ou telefone.

Informações sobre a origem social, etnia, estado de saúde, orientação sexual, convicções políticas e religiosas do consumidor não poderão constar dos cadastros.

A responsabilidade pelas informações divulgadas é da administradora do cadastro e da fonte da informação, e dados comprovadamente equivocados devem ser retirados imediatamente do cadastro. Só poderão ter acesso às informações disponíveis nesses bancos de dados, além do próprio consumidor cadastrado, pessoas naturais ou jurídicas que tenham ou pretendam manter relações comerciais com ele.

Mais crédito
– A aprovação da proposta de criação do cadastro positivo deverá permitir ao consumidor brasileiro a vantagem de negociar as taxas de juros nos empréstimos com lojas e financeiras.

Foi o potencial de crescimento do crédito no País que motivou a irlandesa Experian a comprar a Serasa recentemente. Segundo o presidente da companhia, Gilberto Vasconcelos, a empresa está formatando um produto para se adequar à nova legislação. “O mercado de crédito está só começando no Brasil e representa 35% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.” ( AE/DC )