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Cadastro Positivo vai a votação

Guarulhos, 23 de abril de 2009

A Câmara dos Deputados, em Brasília, deve votar, em duas semanas, o projeto de lei 836/03 que estabelece o cadastro positivo para consumidores bons pagadores. E esse é também o tempo que as instituições defensoras dos interesses do varejo têm para tentar eliminar do projeto artigos que podem prejudicar o cadastro negativo, em operação no comércio há 50 anos, e até levar comerciantes à prisão.

Emendas incluídas no projeto original definem crimes cometidos na abertura do cadastro negativo, com penalidades que variam de dois a cinco anos de detenção. Para que o projeto seja votado, os deputados precisam antes “limpar” a pauta da Câmara, obstruída por oito medidas provisórias.

“As normas que determinam crimes vão afetar todo o sistema, do comerciante às entidades que realizam o cadastro. E vão gerar uma instabilidade muito grande, já que todo mundo é sujeito a erros, pois o cadastro negativo é dinâmico e descentralizado”, disse o economista-chefe do Instituto de Economia Gastão Vidigal (IEGV), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Domingos Solimeo. O economista, que participa de reuniões em Brasília para “ajustes” no texto final antes que siga para votação, diz que a questão do crime é o ponto principal a ser alterado.

O projeto que institui o cadastro positivo também gera polêmica entre o varejo e instituições de proteção ao consumidor, como o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Para essas entidades, o novo cadastro, por exemplo, não vai ajudar a baixar o spread bancário (diferença entre o que os bancos pagam para captar dinheiro e o que cobram ao emprestar), como sustenta o governo federal.

“O Brasil já teve outros tipos de cadastro positivo, que não trouxeram resultados significativos na taxa de juros”, diz a economista da Fundação Procon-SP, Neide Ayoub, defendendo a posição já formalizada por todas as entidades de direito do consumidor.

Neide refere-se à Central de Risco de Crédito do Banco Central, que reúne informações sobre as operações de crédito acima de R$ 5 mil de pessoas físicas, relativas aos últimos cinco anos, para que as instituições financeiras avaliem o risco do cliente.

As entidades voltadas para o consumidor também criticam o que seria uma “invasão de privacidade” na vida do consumidor por meio do cadastro positivo, e ainda sustentam que o inadimplente que entrar no cadastro negativo deve ser avisado por correspondência com aviso de recebimento (AR). “Se o consumidor não solicitar crédito, ele não vai sofrer nenhuma pesquisa para a liberação do financiamento”, rebate o economista do IEGV.

Exaustivamente debatido, de acordo com Solimeo, o tema aviso de recebimento “não tem cabimento”. De acordo com o economista, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos devolve a correspondência, se não encontrar o destinatário, além de custar seis vezes mais que uma carta comum. “A carta simples é muito mais eficaz, pois chega ao endereço e não volta, se não houver ninguém na residência”, diz Solimeo.