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Cadastro positivo: PL tem distorções

Guarulhos, 21 de maio de 2007

O projeto de lei (PL) que regulamenta o cadastro positivo (banco de dados com histórico dos bons pagadores e dos consumidores inadimplentes no mercado de crédito), enviado ao Congresso Nacional em meados de 2005, ainda tem um longo caminho a percorrer.

O sistema é uma das apostas do governo para atacar os elevados custos do crédito e diminuir o spread bancário (diferença entre o custo de captação de recursos pelos bancos e os juros cobrados dos clientes).

O fato de o Executivo ter desistido de editar medida provisória para acelerar o processo de aprovação não agradou a especialistas do mercado de crédito. Segundo eles, o projeto – que atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados – tem itens que podem distorcer, atrapalhar e até tornar inviável a idéia inicial do cadastro de bons pagadores.

Na avaliação do diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, o PL 5.870/05 começou a tramitar em conjunto com a Proposta de Lei 836/03, de autoria do deputado Bernardo Ariston (PMDB), que trata do mesmo assunto.

Inversão – Mas, por ser mais antigo, o texto do parlamentar será analisado em regime de prioridade. “Na prática, o projeto 5.870 acabou se transformando em uma espécie de anexo do 836. Além disso, o texto teve importantes alterações, que desvirtuaram sua linha central”, disse Solimeo.

“Desde o início acompanhamos o processo, sempre apresentando objeções e esclarecimentos. Com esse esforço, muitas mudanças ruins foram barradas, mas alguns pontos negativos permaneceram no substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara”, acrescentou o economista.

De acordo com ele, algumas alterações do projeto inicial podem ocasionar prejuízos ao conceito original. Uma delas diz respeito à forma de comunicação da inclusão de um inadimplente no futuro cadastro. O projeto atual determina a comprovação, por aviso de recebimento, de que o consumidor está ciente de sua entrada no banco de dados, além do arquivo dos avisos por cinco anos. O artigo que permitia a comunicação da inclusão por meio eletrônico foi excluído.

“A nova exigência vai gerar muitos custos. Considerando os avanços da informática, isso é uma regressão. Já foi provado, estatisticamente, que um aviso de recebimento não garante que a pessoa tenha sido comunicada. Sem contar que o indivíduo de má-fé pode simplesmente não assinar o documento”, disse Solimeo. “Essa mudança cria burocracia desnecessária.”

Prazo de inclusão – Outro ponto criticado por Solimeo é o que estabelece que a informação de falta de pagamento só pode ser registrada no banco de dados depois de 15 dias da postagem da comunicação ao consumidor. “No projeto original, o prazo era de dez dias. A ampliação só favorece o mau pagador, que continuará no mercado por um período maior”, observou.

Para o diretor da ACSP, outro item sem fundamento lógico que está no PL é a possibilidade de o consumidor pedir a retirada de seu nome do cadastro de bons pagadores sem qualquer justificativa. Ou seja, ele poderá sair do cadastro positivo assim que conseguir crédito com juros menores. “Essa idéia é uma negação da essência do projeto”, avaliou o diretor da ACSP.

Histórico – O banco de dados batizado de cadastro positivo é útil para as empresas usuárias do sistema terem acesso ao perfil completo dos potenciais clientes e poderem avaliar seu grau de risco.

O projeto inicial foi elaborado pelo Ministério da Fazenda com a colaboração da ACSP, Serasa e outras entidades ligadas ao mercado de crédito.

Para a formulação de um texto equilibrado, por mais de um ano foram realizadas discussões com a participação de representantes das entidades, da Fundação Procon-SP e da Secretaria de Direito Econômico. O PL terá que passar pela avaliação da CCJC e dos plenários da Câmara e do Senado. Só depois de aprovado em todas essas instâncias poderá seguir para avaliação do presidente da República.