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Bons pagadores reconhecidos por Lei

Guarulhos, 01 de julho de 2011

Com a assinatura da lei 12.414/2011 pela presidente Dilma Rousseff, criando o Cadastro Positivo, está liberado legalmente o desenvolvimento de bancos de dados com informações financeiras de adimplemento (quitação em dia) de quem toma crédito no mercado. Ao abrir a possibilidade de conhecer o histórico de pagamento de consumidores (pessoas físicas e jurídicas), a nova lei traz ao mercado tranquilidade, agilidade e precisão na análise de crédito de quem busca ou fornece financiamento. Portanto, espera-se em médio prazo menor risco de calotes, o que poderá resultar na queda das taxas de juros.

É essa a expectativa do mercado e do consumidor. Mas o processo não será rápido. “Há uma curva de aprendizado de todos os atores desse ecossistema de crédito que precisa ser respeitada. Consumidores, empresas dos mais diferentes segmentos, entidades de defesa do consumidor e bureaus vão aprender de forma conjunta como transformar um marco regulatório em benefício de toda a sociedade”, enfatizou Dorival Dourado, presidente da Boa Vista Serviços (BVS) – empresa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que edita este Diário do Comércio –, que já oferece produtos e serviços para empresas baseados em dados de cadastro positivo.

De qualquer forma, quem fornece crédito no mercado – varejo, cartão de crédito, financeiras etc – já pode usufruir de informações e também contribuir na elaboração desses bancos de dados, disponibilizando informações e buscando autorização do consumidor. Mas devem ficar atentos não só ao que determina a nova lei, mas também o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC).