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Acesso aos processos administrativos pela internet

Guarulhos, 16 de outubro de 2012
Na nova ferramenta online, foram digitalizados todos os processos administrativos contra fornecedores desde 1998, reunindo as informações sobre número do processo, ano, procedimento, número do auto de infração, data na qual foi lavrado, valor da receita utilizada no cálculo da multa, valor atual da multa, status do processo, data da juntada do aviso de recebimento relacionado ao envio do auto de infração pelos Correios, se a citação foi pessoal ou por edital, e data de término do processo (trânsito em julgado), se já foi finalizado.


Paulo Arthur Góes, diretor executivo da Fundação Procon-SP destaca que a liberação online para consultas de processos possibilitará a redução de custo, de tempo e de deslocamentos/Marcos Mendes/LUZ

Para acessar os dados basta a digitação do CNPJ ou CPF, mais o número do auto de infração. “A consulta online de processos é positiva para as empresas e para o próprio Procon. Os fornecedores têm acesso aos registros a qualquer hora e onde estiverem. Já o órgão de defesa do consumidor libera servidores que prestavam esse tipo de atendimento, que serão realocados em outras atividades uma vez que, com certeza, cairá o número de atendimentos físicos”, assinala Paulo Arthur Góes, diretor executivo da Fundação.  O Procon-SP recebe, em média, mas de 1,6 mil ligações por mês de empresas ou de seus advogados querendo informações de processos. Os atendimentos pessoais somam, no primeiro semestre, mais de 6 mil.
Aprovação – Alguns advogados que tratam de contenciosos de empresas com a instituição paulista de defesa do consumidor aprovaram a nova ferramenta online criada pelo Procon-SP. Marco Antonio Araújo Júnior, advogado, vice-presidente Acadêmico do Damásio Educacional e professor de Ética Profissional e Direito do Consumidor no Complexo Educacional Damásio de Jesus, destaca que a liberação online para consultas de processos possibilitará a redução de custo, de tempo e de deslocamentos. Mas ele diz não ser possível precisar ainda em quanto, financeiramente, as empresas economizarão ao aderirem a este novo sistema. “É certo que a economia em tempo será muito significativa. A informatização do Judiciário, por exemplo, antecipou entre 20% e 25% o tempo gasto com a tramitação de um processo.”
 
Marcio Cots, advogado especializado em direito digital, destaca que a nova ferramenta do Procon-SP facilitará o trabalho remoto. Agora, não mais será preciso imprimir uma série de documentos e transportar o processo de um lado para o outro.  “O acesso à ação poderá ser a qualquer hora.”  Cots destaca outras vantagens com este novo sistema. “Com a digitalização dos processos, as empresas ou seus advogados poderão analisar as informações do que está se tornando ação. Será possível criar relatórios com o cruzamento de informações dos assuntos que mais geraram ações no Procon, por exemplo. Assim, as empresas terão mais dados nas mãos para correção de rotas e, consequentemente, evitar novos processos administrativos.”
 
O Procon-SP, conforme Paulo Góes, está agora trabalhando para digitalizar toda a base de dados da instituição. “Estamos em processo de licitação para que tenhamos uma ferramenta que possibilite que todo o processo dentro do órgão ocorra eletronicamente”, completa o diretor executivo. O objetivo, segundo ele, é ter um processo online parecido com o da Nota Fiscal Paulista, com os fornecedores recebendo inclusive o auto de infração de forma eletrônica.
Riscos da má exposição virtual
As empresas que insistem em não cumprir com as determinações legais estão cada vez mais sendo expostas ao julgamento público. Se por um lado o Procon-SP avança ao acelerar a divulgação das informações de demandas de consumidores, por outro mostra a quem quiser ver quais são os “erros” da empresas, uma vez que as demandas dos consumidores ficam abertas o tempo todo de forma online.
Outro detalhe é que o Brasil vem avançando na regulação, na tabulação de dados e nas autuações às empresas. E isso não representa tão somente custos para as companhias, mas também prejuízos à sua imagem.  Mas as empresas vêm entendendo isso, tanto que, no ano, as 30 empresas mais reclamadas no Procon-SP somam quase 60 mil reclamações. Cerca de 81% foram atendidas ainda na fase preliminar.
O caminho para reduzir tanto a exposição pública quanto as multas, conforme especialistas que atuam nas relações de consumo, é claro e conhecido: evitar que o consumidor procure o Procon para solucionar uma pendência. Como isso é praticamente impossível em 100% dos casos, o fornecedor pode agir proativamente, ou seja, levar ao órgão público de defesa do consumidor um plano de trabalho para minimizar os impactos de um consumidor descontente ou resolver rapidamente a pendência.
Até porque o ônus de uma multa vai além do valor estampado em um boleto de pagamento: atinge a imagem de uma empresa e representa custos com advogado, com papeis, acompanhamento e manutenção de processo, transporte, etc.
O QUE  DIZ O CDC
Artigo  81
A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Artigo 82
Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I – o Ministério Público,
II – a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III – as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
§ 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
Artigo 83
Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.