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MP 627 poderá aumentar base de cobrança de PIS/Cofins

Guarulhos, 26 de novembro de 2013

Publicada no Diário Oficial recentemente, a Medida Provisória 627 amplia o conceito de receita bruta e prejudica empresas. “As alterações provocam aumento da base de cobrança do PIS/Cofins e com isso, a carga tributária ficará maior. Afeta todas as empresas”, diz Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

A entidade é contra alguns dispositivos da MP e vai trabalhar para impedir sua aprovação na íntegra no Congresso Nacional. “Atuamos com 95% das empresas do país, conhecemos as dificuldades e angustias de cada segmento”, argumenta o presidente.

Com a MP, o conceito de receita bruta passa a incluir receitas provenientes de toda movimentação financeira, como a venda de um imóvel, por exemplo. Antes, eram consideradas apenas receitas relacionadas com a atividade da empresa: venda de produtos ou serviços. Para os contribuintes optantes do regime cumulativo, a mudança se aplica a partir de 2015, pois revoga-se o dispositivo de lei que permitia a exclusão da base de cálculo das contribuições, sendo estes: (i) a receita decorrente da venda de bens do ativo permanente e (ii) a receita decorrente da transferência onerosa a outros contribuintes do ICMS de créditos de ICMS originados de operações de exportação, conforme o disposto no inciso II do § 1o do art. 25 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996.
 
Outras mudanças – A MP 627 também institui novas normas para a tributação de lucros e dividendos de empresas brasileiras no exterior e acaba com o Regime Tributário de Transição (RTT), que, desde 2007, facilitava a adaptação das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional. Houve ainda mudança nas condições do Refis para o pagamento dos impostos devidos, com possibilidade de desconto nas multas, maior prazo de parcelamento e abatimento de prejuízos.