Notícias

Parcelamento de débitos começa a ser pago em março

Guarulhos, 06 de fevereiro de 2013

O Sebrae vem incentivando os donos das empresas optantes pelo Simples Nacional em débito com a Receita Federal ou com a Procuradoria da Fazenda Nacional a liquidarem sua dívidas. O valor mínimo da parcela é de R$ 300 e o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) poderá ser gerado a partir do dia 1º de março. As empresas terão até o dia 28 do mesmo mês para fazerem o pagamento da primeira parcela e não perderem o pedido de parcelamento.

Além da exclusão automática do Simples e da cobrança de multa, ao se tornar devedor o pequeno negócio não pode se beneficiar de grandes avanços da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, como a exclusividade na participação das licitações públicas de até R$ 80 mil. A empresa em débito com o Fisco têm ainda outras perdas. Ela fica impedida de obter financiamento e não pode realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, a exemplo de operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios. 

O Sebrae lembra ainda que, desde o ano passado, as micro e pequenas empresas adquiriram o direito de parcelar suas dívidas em até 60 meses, com prestações corrigidas pela taxa Selic, atualmente em 7,25%. O dia de vencimento das parcelas será sempre no último dia útil de cada mês.

Para as empresas interessadas, a adesão ao parcelamento pode ser feito em qualquer época do ano. Mas, caso a primeira parcela do financiamento da dívida não seja paga, o solicitante não poderá aderir a um novo parcelamento antes de quitar o anterior. A não ser que o empresário peça um reparcelamento, que poderá conter débitos de parcelamentos em curso ou que foram rescindidos, podendo ainda ser adicionados novos débitos. O reparcelamento poderá ser pedido por no máximo duas vezes.

O parcelamento é referente aos débitos do Simples Nacional, sendo indiferente se a empresa ainda é optante do Simples ou se foi excluída desse sistema simplificado de tributação. A relação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no portal e-CAC, mediante a utilização de código de acesso ou certificação digital.