Notícias

CEMAR esclarece sobre decisão da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos

Guarulhos, 04 de abril de 2008

O site www.aceguarulhos.com.br publicou no dia 10 de março, deste ano, reportagem sobre a antecipação de tutela na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos, que impediu o Tribunal arbitral de Guarulhos de homologar rescisões de contratos de trabalho. A matéria também foi veiculada pelos portais GuarulhosWeb e Última Instância. Por sua vez, a Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem (CEMAR) pediu direito de resposta sobre a matéria. Confira na íntegra a nota de esclarecimento do órgão:

ESCLARECIMENTO

Recebemos com enorme indignação notícia que nos imputa falsamente, ilegitimidade, para atuar no âmbito trabalhista.
 
A notícia baseia-se numa decisão passível de revogação, tomada com base em alegações unilaterais, sem que até agora tivéssemos oportunidade de apresentar defesa e elucidação dos fatos.

A matéria publicada sugere de forma leviana a prática de atividades irregulares e uma conduta que infringe a lei. Contudo, essas suposições não podem estar acima da verdade.

As atividades praticadas por nossa entidade primam por uma postura ética e transparente, sempre em cumprimento dos ditames legais. Colocamo-nos inclusive à disposição para eventuais esclarecimentos ao Ministério Público que, até aqui, não considerou este procedimento necessário.

Estamos encaminhando todas as medidas judiciais para que se restabeleça a normalidade de nossas atividades.

Queremos agradecer a compreensão de todos e em especial à Associação Comercial pela oportunidade de esclarecer publicamente essa situação.

Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem (CEMAR)