Notícias

Prazo para transmissão de cupons fiscais de restaurantes foi prorrogado

Guarulhos, 13 de novembro de 2007

O Diário Oficial do Estado publicou na sábado, 10, portaria prorrogando por 30 dias o prazo para os restaurantes registrarem eletronicamente na Secretaria da Fazenda os cupons fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007.

A portaria contempla apenas os contribuintes que utilizam Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O objetivo da portaria é atender os contribuintes que encontraram dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, bem como para registrar eletronicamente as informações na Secretaria da Fazenda, dos cupons fiscais emitidos durante o mês de outubro. Os restaurantes foram os primeiros contribuintes do cronograma de implantação do projeto Nota Fiscal Paulista.

O prazo para os restaurantes registrarem eletronicamente os cupons fiscais emitidos em outubro fica prorrogado para até os dias 10 a 19 de dezembro de 2007, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

No mês de dezembro, os restaurantes deverão transmitir os arquivos digitais de outubro e novembro observando tabela abaixo:

8º dígito       Prazo para registro eletrônico de documento fiscal                       emitido

0                até o dia 10 de dezembro
1                até o dia 11 de dezembro
2                até o dia 12 de dezembro
3                até o dia 13 de dezembro
4                até o dia 14 de dezembro
5                até o dia 15 de dezembro
6                até o dia 16 de dezembro
7                até o dia 17 de dezembro
8                até o dia 18 de dezembro
9                até o dia 19 de dezembro