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Dicas ajudam a pagar menos ou a restituir mais IR

Guarulhos, 25 de abril de 2007

Contribuintes devem aproveitar “bondades” do leão para obter o melhor resultado financeiro, sem contrariar a lei

Como aumentar a restituição ou pagar menos na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda? Essa pergunta costuma atormentar a cabeça de quase todos os contribuintes uma vez por ano, na hora de prestar contas à Receita Federal.

O primeiro passo para alcançar esse objetivo é ter em ordem toda a papelada para declarar. O segundo é conhecer as regras determinadas pela Receita -se não todas, ao menos as básicas.

A primeira dica para obter o melhor resultado financeiro na declaração é escolher o modelo mais vantajoso. Para isso,basta fazer pequenas contas.

Se a soma dos abatimentos de um contribuinte (despesas com saúde, educação, previdências oficial e privada, dependentes etc.) for superior tanto a R$ 11.167,20 como a 20% da renda tributável, não há dúvida: é mais vantagem declarar no modelo completo.

Se, porém, a soma for inferior a 20% da renda tributável e também a R$ 11.167,20, então o contribuinte deverá optar pelo modelo simplificado.

De forma geral, o modelo completo deve ser usado por quem tem despesas elevadas. No caso de casais, o ideal é um dos cônjuges usar o completo e o outro, o simplificado. No caso de contribuintes com poucas deduções, o modelo simplificado tende a ser mais vantajoso.

Dependentes

A inclusão de dependentes na declaração do titular também deve ser analisada com atenção, especialmente se eles tiverem renda. É que, dependendo do valor, a inclusão de um dependente pode resultar em desvantagem financeira.

Se um dependente tiver renda superior a R$ 1.516,32 (desde que não estude), não compensa incluí-lo na declaração do titular. Motivo: o abatimento não amortiza o rendimento somado à renda do titular.

Se o dependente também for estudante, compensa incluí-lo se sua renda for inferior a R$ 3.890,16 (soma dos abatimentos de dependente e educação, esta de R$ 2.373,84).

Pensão alimentícia

O pagamento de pensão alimentícia também pode resultar em ganho para o contribuinte. Mas há um detalhe importante: é preciso que haja decisão judicial ou acordo homologado judicialmente para o pagamento da pensão -sem isso, o abatimento não é permitido.

Se a pensão for paga ao outro cônjuge e aos filhos, é mais vantagem fazer pagamentos em contas individuais para pagar menos ou até ficar isento.

Tome-se por exemplo uma pensão mensal de R$ 1.200 para o cônjuge e R$ 1.200 para dois filhos. Se pagar R$ 3.600 em nome do cônjuge, esse dinheiro será tributado na declaração de quem o recebe.

Já se os filhos tiverem CPF e o pagamento for feito em contas individuais, toda essa renda (R$ 43,2 mil) ficará isenta, bastando para isso que sejam feitas três declarações (renda anual de R$ 14,4 mil é isenta).

Quem paga a pensão também não tem desconto -nesse caso, se for assalariado, a empresa retira R$ 3.600 do salário e deposita o dinheiro nas contas do cônjuge e dos filhos; se for autônomo, os R$ 3.600 são descontados na hora de calcular a renda mensal para o pagamento do carnê-leão.

Renda de bens comuns

Mesmo quem tem uma segunda fonte de renda pode tirar proveito na hora de declarar. Um exemplo é quando o casal recebe aluguel de imóvel (bem comum). Supondo que ambos tenham renda (ou trabalham ou são aposentados), poderão dividir (metade para cada um) o valor recebido.

Se esse aluguel render R$ 2.000 por mês, poderão optar por dividi-lo (R$ 1.000 para cada um), evitando o pagamento do carnê-leão. Nesse caso, o ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 12 mil do aluguel anual.

Se apenas um deles tiver renda, tende a ser mais vantajoso o outro incluir todo o rendimento do aluguel na sua declaração. Nesse caso, terá de pagar o carnê-leão todo mês, uma vez que esse valor supera o limite de isenção (hoje de R$ 1.313,69).

Na declaração, o cônjuge que tem renda pode usar o modelo completo (se o casal tiver abatimentos elevados) ou o simplificado (se tiverem poucas despesas dedutíveis). O outro pode declarar todo o aluguel no modelo simplificado (poderá abater 20% da renda tributável).

Instrução de deficientes

Os contribuintes que têm despesas com estabelecimentos especializados na instrução de portadores de deficiência física ou
mental também podem tirar vantagem. Motivo: essas despesas não têm limite de dedução porque são classificadas como despesas médicas.

Significa dizer que tais gastos não se sujeitam ao limite anual de R$ 2.373,84 (para os dependentes não-portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais).

Se um pai, por exemplo, gastar R$ 15 mil por ano com a instrução de um filho com deficiência física ou mental, poderá abater todo esse valor na sua declaração. Basta informar, sob o código 9, o nome do estabelecimento, o CNPJ e o valor total gasto durante o ano.