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Empresas têm até janeiro para adaptar contrato

Guarulhos, 02 de dezembro de 2004

Somente 45% das firmas fizeram adaptação ao novo Código Civil. Prazo vence em 11 de janeiro de 2005

Menos da metade das empresas paulistas realizaram até agora a adaptação de seu contrato social ao novo Código Civil, o que terá de ser feito até 11 de janeiro de 2005, por determinação da lei 10.838, sob pena de as empresas terem problemas para tomar crédito ou participar de licitações. A estimativa do presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), Marcelo de Almeida, é que de quase dois milhões de empresas ativas no estado, a grande maioria micro e pequenas, 45% tenham feito a adaptação, número semelhante ao registrado na maioria das 26 juntas comerciais em todo o país.

Almeida lembra que chegou a haver uma “bolha” de adaptações de contratos na junta entre outubro do ano passado e janeiro deste ano. “Com a prorrogação do prazo, que inicialmente terminaria em 11/01/2004, as empresas parecem ter se acomodado. Mas acreditamos que a procura voltará a crescer a partir deste mês. Portanto, o melhor é que os sócios façam isso o mais rápido possível, para evitar problemas e até novo acúmulo de demanda”, alerta.

Welinton Motta, gerente fiscal da CONFIRP Consultoria, destaca que as sociedades limitadas – que são a grande maioria das empresas –  precisam fazer rapidamente uma reavaliação de seus contratos. “Nem todas as empresas estarão incompatíveis com a nova regulamentação, sobretudo as que tiveram seus contratos alterados recentemente, com assessoria de profissionais, os quais podem já ter feito as mudanças necessárias. As que estiverem incompatíveis precisam se adaptar às novas regras, para evitar problemas”.

Na avaliação da consultoria, poderá haver um grande fluxo de trabalho nos órgãos competentes – Junta Comercial e cartórios – com a aproximação do prazo final previsto na legislação. Na
CONFIRP, que tem 684 clientes, 52% ainda não se adequaram às novas regras. 

Motta lembra que o novo Código Civil (Lei n° 10.406 de 11/01/2002), que entrou em vigor em 11/1/2003, trouxe uma série de mudanças; principalmente no que se refere às relações empresariais, como a participação do menor em sociedades; as deliberações dos sócios e as reuniões obrigatórias; os poderes dos sócios majoritários e minoritários; o direito de preferência e exclusão de sócios; a responsabilidade dos administradores e gerentes.

Oportunidade

Com cinco sócios e nove anos de mercado, a SPEC IT SOLUTIONS – empresa de consultoria e implementação de sistemas de gestão empresarial, mudou de sede no início deste ano. Os donos decidiram então aproveitar a ocasião e, ao mesmo tempo, já fazer a adaptação do contrato social ao novo Código Civil.

Os sócios Jenner Marques e Wagner Cegar Guimarães contam que a empresa, com perto de 150 consultores, tem em sua carteira vários clientes de grande porte. Fazer rapidamente a adaptação, destacam, era importante para a consultoria, porque muitos dos contratos com essas empresas dependem de licitação.

Irregularidade dificulta financiamento e licitação

O presidente da JUCESP, Marcelo de Almeida, acredita que muitas firmas ainda não adaptaram seus contratos porque a legislação não prevê punições mais pesadas, como multas ou bloqueio da atividade de quem não cumprir o prazo. “Mas elas precisam ficar em alerta, pois podem ser impedidas de participar de licitações e concorrências públicas, ter problemas para obter crédito em bancos privados e oficiais, enfrentar dificuldades com seus clientes e fornecedores. Além disso, perdem uma boa oportunidade de melhorar e modernizar seus contratos”, destaca.

O consultor Welinton Motta diz que caso as adaptações não sejam realizadas, a sociedade poderá ser considerada irregular, e desta forma, perder a condição de limitada. Na prática, significa que seus sócios responderão ilimitadamente perante terceiros, podendo responder, até mesmo, com bens pessoais por eventuais cobranças judiciais de credores. Mais informações na Ouvidoria da JUCESP, fone: 3826.7599.