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GFIP: empregadores deverão entregar a guia pela internet

Guarulhos, 03 de novembro de 2004

Todas as empresas estão obrigadas a transmitirem, a partir de novembro, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) unicamente por meio eletrônico, através da internet, no site da Caixa Econômica Federal (CEF).

Para preencher o formulário, a empresa precisa antes obter a certificação eletrônica gratuita nas agências da Caixa, para então acessar via internet o “Conectividade Social”, programa especial desenvolvido para a transmissão da GFIP.

GFIP: o que é?

A GFIP, que substituiu a GRE (Guia de Recolhimento do FGTS), é o documento utilizado pelo empregador para fornecer ao governo informações referentes a vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social, para que seja possível comprovar o tempo de contribuição destes trabalhadores para a concessão de benefícios.

As empresas devem conceder informações sobre os vínculos, remunerações e movimentações de seus trabalhadores e quando necessário sobre valor da comercialização da produção rural, a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos, a despesa com patrocínios a clubes de futebol profissional, os trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Estão dispensados na entrega da GFIP os empregadores domésticos, os contribuintes individuais sem empregados e os segurados especiais. Sempre que houver recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, ou apenas um dos dois casos, fica o empregador obrigado à transmissão do documento, o que acontece geralmente todos os meses.

As empresas que deixarem de apresentar a GFIP, independente do recolhimento das contribuições previdenciárias, ou apresentá-la incorretamente ou com erro de preenchimento, estão sujeitas a multas.

Adriana Rodrigues