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Bancos podem ser obrigados a saldar cheque em até 24h

Guarulhos, 19 de julho de 2004

Aumentar a responsabilidade dos bancos pelos cheques emitidos. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 3666/04, do deputado Ivan Razolin (PP-SC), que está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Bancos deverão pagar qualquer cheque em até 24h

A proposta prevê que os bancos sejam obrigados a pagar qualquer cheque no prazo máximo de 24 horas. Em caso de falta de fundos no mesmo, as instituições financeiras deverão saldar metade do valor do cheque e, em caso de extravio do cartão antes dele ser entregue ao correntista, os bancos terão de pagar o valor total do cheque.

De acordo com o texto do projeto, que altera a chamada Lei do Cheque (Lei 7357/85), o responsável legal pela agência bancária que infringir essas medidas deverá cumprir pena de 1 a 3 anos, além de pagar multa pelo descumprimento das determinações legais.

Ranzolin sustenta que o avanço do número de cheques sem fundo no país compromete o crescimento econômico nacional. Segundo o deputado, as instituições financeiras relegam todo o prejuízo da situação para os empresários, que diante de tamanho ônus perdem recursos capazes de gerar investimento e emprego.

Tramitação

A matéria tramita agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, deverá estar sujeita à análise do plenário da Câmara. As informações são da Agência Câmara.

Carolina Castro