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Apuração de valores em Processos Trabalhistas

Guarulhos, 22 de junho de 2004

Atualmente sabemos das dificuldades econômicas pelas quais passam a maioria das empresas de qualquer porte e, com isso, fazemos um alerta a todas as empresas que possuem processos trabalhistas.

O § 2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho determina o prazo de 10 (dez) dias para a parte contrária (empresa) apresentar a impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, ou seja, a preclusão neste caso significa o prazo da impugnação transcorrido em branco, acarretando a perda do direito. Podemos afirmar que são inúmeros os cálculos apresentados pelo reclamante (empregado) de forma incorreta, acarretando enormes prejuízos às empresas. Dessa forma, é aconselhável a contratação de um profissional especializado em cálculos judiciais, sendo viável o calculista trabalhar em conjunto com o advogado. A contratação de um calculista judicial é vantajosa para a empresa, pois este profissional analisará minuciosamente os cálculos apresentados pelo empregado em parceria com o advogado. Consulte o seu advogado ou o departamento jurídico de sua empresa.

Marcos Paulo Montanhani
Calculista Judicial