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Justiça proíbe serviços bancários nas lotéricas do País

Guarulhos, 15 de agosto de 2003

A juíza da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, Ana Inés Algorta Latorre, concedeu liminar nesta sexta-feira (15) ao Ministério Público Federal e determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) cesse imediatamente a prestação dos serviços bancários pelas lotéricas, especialmente os relativos aos depósitos em conta corrente ou poupança, aplicações financeiras a qualquer título, saques de conta corrente, poupança ou benefícios previdenciários, entrega de talões de cheque e de propostas de abertura de conta corrente ou poupança.

O Ministério Público Federal havia ingressado com uma ação civil pública em Santo Ãngelo, a 443 quilômetros de Porto Alegre (RS). Nela, o MPF pedia a suspensão das atividades bancárias nas agências lotéricas de todo o País, com base na defesa coletiva dos consumidores, da ordem econômica e dos trabalhadores bancários.

A CEF entregou um pedido de exceção de incompetência para que o processo fosse julgado em Brasília, já que ele tem abrangência nacional. Ao julgar o pedido do banco, no dia 26 de julho, o juiz da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo, Marcelo Furtado Pereira Morales, decidiu que a ação deveria ser julgada numa das varas federais de Porto Alegre.

A Justiça Federal informou que a liminar é válida para todo Brasil e não inclui o pagamento de contas e títulos diversos, já que trata apenas da proibição dos serviços bancários instituídos pela Resolução 2707 e da Circular 2978 do Banco Central. A juíza fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

Sandra Hahn