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Atraso na declaração pode excluir 385 mil empresas

Guarulhos, 24 de março de 2003

Cerca de 385 mil micros e pequenas empresas podem ser excluídas do sistema simplificado de tributação estadual, o Simples. Elas ainda não entregaram a Declaração do Simples Paulista (exercício 2002), uma exigência da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para manutenção do benefício.

O último dia para entrega do documento é 31 de março, mas a uma semana do fim do prazo apenas 115 mil empresas entregaram a declaração. Além da exclusão do Simples, quem não entregar a declaração será penalizado com uma multa de 100 UFESPs pela não entrega, cerca de R$ 1.150 por declaração.

De acordo com Omar Roldão Moura, da diretoria de Informações Fiscais da Secretaria da Fazenda, em 2002 o órgão recebeu cerca de 450 mil declarações. Este ano, a expectativa é receber cerca de 500 mil declarações: “Muitas empresas foram abertas em São Paulo, além das que entraram para o Simples em 2003”.

Sem prorrogação

Ele alerta aos empresários que estão contando com a prorrogação do prazo que este ano a entrega da Declaração do Simples se encerra impreterivelmente no próximo dia 31. “A Secretaria da Fazenda não prorrogará o prazo”, garante. A declaração foi criada no ano passado e houve confusão na entrega. Tanto que o prazo foi ampliado em um mês, para atender à solicitação de diversas entidades de contabilidade.

Como acontece com o site da Receita Federal nos últimos dias de entrega da Declaração do Imposto de Renda, esta semana o site da Fazenda paulista tende a ficar congestionado.

Por isso, as micros e pequenas empresas devem tentar entregar o quanto antes o documento, que só pode ser preenchido e enviado pela internet. “Os contribuintes devem antecipar a entrega para evitar transtornos de última hora”, alerta Moura.

Os riscos

Perder o Simples pode levar a empresa à falência ou á informalidade, já que a carga tributária tende a dobrar ou triplicar fora do benefício.

Moura lembra que a lei 11.270/2002 ampliou o teto de faturamento do Simples Paulista para R$ 1,580 milhão, e concedeu ainda uma dedução mensal na apuração do imposto.

“Portanto, vale a pena entregar a declaração no prazo regular para não perder todos esses benefícios”, enfatiza.

No ano passado, nenhuma empresa foi excluída do sistema pela falta de entrega da declaração. “Era o primeiro ano de vigência da obrigação e a Fazenda teve de ser mais paciente”, justifica Moura. No entanto, como este é o segundo ano da declaração, a Fazenda pretende ser mais rígida e vai fazer cumprir a lei: quem não entregar a declaração será excluído do Simples paulista.

Para entregar a declaração pela internet o contribuinte deve acessar o site do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda e baixar o programa.

“Após o preenchimento dos formulários basta transmitir via internet, usando a senha de controle de acesso”, informa.

A senha exigida é a mesma que a empresa recebe da Fazenda no momento da abertura.

Priscilla Negrão