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Recupere imposto sobre venda não quitada

Guarulhos, 14 de novembro de 2002

arteEmpresas podem obter de volta tributos pagos sobre valores devidos por clientes inadimplentes. A operação vale para empresas de todos os portes e para tributos federais e estaduais. Mas para obter seus direitos as empresas têm de ir à Justiça. O processo pode durar mais de um ano e a empresa recebe o que pagou em créditos tributários.

A dica é do tributarista Marcelo Ribeiro de Almeida, ele explica que as empresas podem obter de volta o que pagaram de Imposto sobre Produtos Industrialziados (IPI), Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O advogado diz que se baseia no fato de as empresas comerciais e prestadores de serviços em geral sofrerem muito com a inadimplência, que se tornou comum nos últimos anos, dada a recessão econômica que o País atravessa.

No caso da inadimplência comercial, além de a empresa perder o crédito, ou seja, o valor que o consumidor deveria pagar pelo produto, também perde o que ela pagou em tributos. “A inadimplência acarreta o ônus adicional que é a tributação incidente sobre bens e serviços, cujo preço não foi pago devido à inadimplência. Ou seja, a empresa paga tributos sobre uma parcela que não recebeu”, explica o advogado.

Por exemplo: uma loja de sapatos que venda parcelado em até três vezes, com a primeira parcela para após 30 dias da data de compra: essa loja está sujeita ao recolhimento dos tributos sobre a venda a partir da emissão da fatura e da nota fiscal. “A empresa paga na maioria das vezes o tributo antes de receber de seu cliente”, diz. Se o cliente não pagar, a loja pagou tributos sobre um valor que só existiu contabilmente, e acaba absorvendo esse prejuízo.

Como funciona o benefício

A Lei do Imposto de Renda (IR) admite restituição, via créditos tributários, dos valores pagos à Receita Federal sobre vendas a clientes inadimplentes. A ação do escritório De Rosa baseou-se, entre outras coisas, no direito concedido por essa lei e em princípios constitucionais para exigir o mesmo benefício para o Imposto sobre Produtos Industrialziados (IPI), para a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). “É uma analogia com o IR. Como pode a União dar dois tratamentos diferentes para tributos em uma mesma situação?”, questiona Almeida.

A análise coincide com a opinião do professor Rui Barbosa Nogueira, um dos mais importantes tributaristas do País, professor catedrático de direito tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. “Ele deu parecer favorável ao assunto”, diz Almeida.

Priscilla Negrão