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Exigência em excesso pode gerar desconforto

Guarulhos, 31 de outubro de 2002

arteO cliente gosta de transparência. No entanto, se o princípio for levado ao extremo, o efeito pode ser contrário. Segundo consultores, informar sobre as formas de pagamento aceitas é necessário, já recomendações e exigências excessivas geram repulsa por parte do cliente.

De acordo com o consultor José Carlos Freitas, a comunicação interna entre lojista e cliente não pode, em hipótese alguma, ser agressiva ou demonstrar desconfiança da loja em relação à honestidade do consumidor.

– O melhor que o comerciante tem a fazer é atender ao cliente da maneira mais rápida e eficiente possível. Quando o estabelecimento impõe excesso de condições, principalmente para o fechamento da venda, está indo contra um dos mais importantes princípios do varejo: ajudar o consumidor a resolver um problema e não criar dificuldades – ensina Freitas.

Expor condições aos clientes, principalmente de maneira escrita, exige cuidados. Além do tratamento, que deve ser sempre cordial, a estratégia de fornecer máxima informação não deve esquecer dois direitos que os consumidores têm assegurados por lei.

Advogado especializado em Código de Defesa do Consumidor, Antônio Laert Vieira Júnior lembra que reter documento de identificação de clientes é ilegal em qualquer ocasião. “Seja em boates ou em portarias de prédios, é proibido se apoderar do documento. Comerciantes podem exigir a apresentação do mesmo, mas somente para consulta”, diz Vieira Júnior.