Notícias

Mudanças jurídicas prejudicam empresários e consumidores no País

Guarulhos, 07 de agosto de 2002

Agosto acaba de começar e já está cheio de novidades, nem todas positivas. Alterações da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) podem prejudicar os contribuintes desatentos.

ICMS

Um decreto, publicado em primeiro de agosto, dispensou do recolhimento de juros e multas os devedores do ICMS sobre chamadas internacionais feitas entre 1/10/1996 e 31/12/1999. No entanto, quem já pagou não terá direito a crédito ou restituição. “E não há como processar”, diz Abel Amaro, da Amaro, da Stuber e Advogados Associados.

O tributarista lembra que os serviços de comunicação começaram a pagar ICMS em 1989. “Mas houve um período em que se discutia se as ligações internacionais seriam tributadas. Entre 96 e 99 as concessionárias questionaram a incidência e deixaram de contribuir, mas agora terão que pagar”, explica.

Outra novidade vai mexer no bolso de muitas empresas. O Conselho de Política Fazendária vai acrescentar mais um dígito aos três atuais dos códigos que identificam as mercadorias nas notas fiscais. A mudança é para aumentar o controle. “O Fisco está sofisticando seus controles estatísticos”, diz o Dr. Amaro. “Vai simplificar para o Fisco e complicar para as empresas, visto que todas que operam com sistemas de processamento de dados terão que atualizar todos os códigos nas redes”, analisa.

A alteração vale para todo o País a partir de primeiro de janeiro de 2003, e quem não estiver atualizado será multado. “Até acho que o Fisco pode prorrogar o prazo, mas por enquanto não dá para contar com isso”.

PIS e Cofins

A Medida Provisória 41, de 21 de junho deste ano mudou o cálculo do PIS e do Cofins para a indústria de medicamentos, perfumes, produtos de beleza, cosméticos, tocador e de higiene pessoal. Resultado: o PIS e Cofins do setor passou de 3,65% para cerca de 12,5%.

De acordo com a MP, foi implantado um sistema de transferência da carga tributária para o fabricante ou o importador. Aumentou a alíquota para o início da cadeia, e zerou no final. O Pis passou de 0,65% para 2,2% e o Cofins de 3% para 10,3%. “Essas seriam alíquotas acumuladas na cadeia, calculadas para manter a atual arrecadação”, diz Amaro.

O efeito do novo sistema de tributação é o aumento de preços da indústria para o varejo, que pode ou não repassar ao consumidor, visto que não pagará mais o PIS e o Cofins. Mas podem repassar e elevar a margem de lucro. A mudança de alíquota não barateia o consumo final, o objetivo é concentrar a fiscalização sobre meia dúzia de fabricantes”, conclui.

Priscilla Negrão