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Diretor da Acig aponta nova irregularidade no IPTU Progressivo

Guarulhos, 17 de maio de 2002

O novo IPTU Progressivo e a revisão da Planta Genérica de Valores causaram muitos protestos dos contribuintes guarulhenses. Muitos deles entraram com impugnação ao lançamento tributário do novo IPTU. Embora várias liminares tenham sido negadas, dando-se a falsa impressão de vitória da Prefeitura num primeiro momento, alguns advogados começam a encontrar brechas a favor dos contribuintes.

É o caso do diretor da Acig, advogado Álvaro Bernardino, que aponta irregularidade na condução do processo que rejeitou as impugnações dos contribuintes que se sentiram lesados com a majoração do IPTU.

Segundo ele, quando a Prefeitura Municipal aceitou as impugnações dos contribuintes, inclusive possibilitando que fossem feitas também por correios e Internet, gerou-se um processo administrativo, cuja tramitação deveria obedecer às disposições da Lei Municipal nº 5.420/99, que regula o procedimento e o processo administrativo tributário no município de Guarulhos.

No entanto, segundo ele, há vícios na tramitação do processo administrativo. “Simplesmente a Prefeitura enviou novo boleto para pagamento, quando, de acordo com o artigo 4º, da Lei Municipal 5.420/99, deveria notificar pessoalmente o contribuinte sobre o resultado do processo administrativo”, declara Bernardino. A mensagem constante dos novos boletos noticiando que a Secretaria de Finanças fez nova verificação e análise do imposto não pode de forma alguma ser equiparada a uma “decisão administrativa”, pois se trata de “um texto genérico, sequer fundamentado juridicamente”, conclui.

O Dr.Álvaro Bernardino informa que após o recebimento do novo boleto, o contribuinte tem 20 dias para entrar com recurso na Junta Fiscal, e somente depois de julgado e concluído o processo administrativo é que a Prefeitura poderia emitir nova cobrança.

“A Prefeitura está infringindo o princípio constitucional da legalidade. Em outras palavras, isso pode configurar improbidade administrativa”, alerta Bernardino, que também é Delegado Regional do Creci em Guarulhos. Afirma, ainda, que o Ministério Público é o órgão que tem legitimidade para apreciar eventual infringência do princípio constitucional da legalidade.

A Acig aconselha a seus associados que estão recebendo o segundo boleto a entrar com recurso na Junta Fiscal, pois o crédito tributário é inexigível até o encerramento do processo administrativo.

Importante ressaltar que estas orientações são válidas apenas para quem entrou com recurso impugnando o lançamento do IPTU no início deste ano.

“A experiência diz que quem não busca os seus direitos paga caro por isso. E quem contestou o aumento – classificando-o de abusivo – tem esta brecha para ganhar na revisão dos valores”, finaliza o Dr. Álvaro Bernardino.

Em caso de dúvidas ou ajuda para os recursos administrativos, a Acig pede a seus associados que contatem o Departamento Jurídico (6463-9330, jurídico@acig.org.br) ou o Serviço de Atendimento ao Associado (6463-9329/33, saa@acig.org.br)