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Como pagar seu IR

Guarulhos, 08 de abril de 2002

ImagemMuitos contribuintes, ao terminar de preencher a declaração de imposto de renda de pessoa física, descobrem que, em vez de restituição, têm imposto a pagar. Aí surgem dúvidas: como fazer este pagamento? Parcelar ou pagar a vista? Quais as datas de vencimento? Para esclarecê-las e saber como pagar o imposto devido, acompanhe as explicações da Receita Federal.

Para pagar o imposto devido, é preciso usar o DARF

O contribuinte que tem, na declaração de imposto de renda de 2002, imposto a pagar, precisará utilizar o DARF – Documento de Arrecadação Federal – para pagar o valor devido.

Quem preenche o DARF é o próripo contribuinte. Para isso, ou o contribuinte imprime o formulário, que está disponível no site da Receita Federal ou compra o documento em uma papelaria. No site da Receita, também existe um guia de preenchimento do DARF, com explicações sobre como preencher cada campo do formulário. Use, no DARF para pagamento do imposto devido, o código 0221.

Depois de preencher o DARF em duas vias, o contribuinte poderá pagar o imposto em uma agência bancária.

Também é possível pagar o parcelamento do imposto devido através de débito em conta corrente. Para isso, o contribuinte tem que ser correntista de um dos bancos listados abaixo:

Banco do Brasil, Banco Meridional do Brasil, Banco do Estado de Santa Catarina, Banco do Estado do Paraná, Banco do Estado de Goiás, Banco do Estado de Minas Gerais, Banco do Estado de São Paulo, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Caixa Econômica Federal, Banco América do Sul, Banco Bandeirantes, Banco Bradesco, Banco Itaú, Banco de Crédito Nacional, Banco Santander Brasil, Banco Mercantil do Brasil, Banco Mercantil de São Paulo, Banco HSBC Bamerindus, Banco ABN AMRO, Banco Sudameris Brasil, Nossa Caixa Nosso Banco, Unibanco, Banerj, Banco do Estado de Sergipe e Banco Francês e Brasileiro S.A.

Informe-se com o gerente de seu banco, para saber como requerer o parcelamento com débito em conta.

Os contribuintes que são correntistas do Banco do Brasil têm mais uma opção para pagar o imposto devido. É o chamado DARF eletrônico. Neste sistema, o contribuinte pode pagar o imposto devido e agendar futuros pagamentos utilizando a internet ou terminais de auto atendimento bancário.

Pagamento do imposto a vista ou a prazo

É possível pagar o imposto devido em até seis vezes, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50,00.

Valores de imposto a pagar entre R$ 10,00 e R$ 100,00 não poderão ser, portanto, parcelados. Quem tem saldo de imposto a pagar menor do que R$ 10,00 está dispensado de fazer o pagamento.

O vencimento da primeira parcela ou da cota única, para quem optar por pagar a vista, acontece no dia 30 de abril de 2002.

As demais parcelas vencerão sempre no último dia útil do mês seguinte. Quem perder o prazo de vencimento das parcelas, estará sujeito a pagar o valor devido acrescido de multa e juros de mora, calculados conforme o tempo do atraso.

Não deixe a entrega da sua declaração de 2002 para a última hora

Faltam poucos dias para o fim do prazo de entrega das declarações de imposto de renda de pessoa física de 2002. De acordo com a Receita Federal, mais de 11 milhões de declarações ainda deverão ser entregues nos próximos dias.

Por isso, os especialistas da Receita recomendam, aos que ainda não entregaram a declaração de 2002, que se apressem e enviem a declaração o quanto antes. Só assim, será possível evitar o congestionamento (principalmente para aqueles que preferem enviar a declaração pela internet), já tradicional dos últimos dias da entrega. Já aconteceu de, em apenas um dia, serem enviadas para a Receita, 1 milhão de declarações.

O prazo de entrega termina no dia 30 de abril de 2002. Pela Internet e pelo Receitafone, as entregas poderão ser feitas até às 20 horas do dia 30.

Já as declarações em disquete e em formulário de papel, só poderão ser entregues nos bancos dentro do horário normal de funcionamento das agências, ou seja, até às 16 horas do dia 30.

Gustavo Braga