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Sua empresa sabe o que é a CIP?

Guarulhos, 19 de julho de 2011

Provavelmente sua empresa já recebeu em algum momento uma Carta de Informação Preliminar (CIP) encaminhada pelo Procon. Se isso ainda não ocorreu, uma coisa é certa: seus consumidores estão muito satisfeitos com o atendimento dispensado a eles.

Mas não é bem isso que mostram os números do Procon-SP. No ano passado, foram atendidos 630.715 consumidores; boa parte gerou a carta. “A CIP é um instrumento que dá celeridade ao questionamento de um consumidor sem muita formalidade”, disse Selma do Amaral, assistente técnica do Procon-SP.

Segundo ela, a CIP representa uma amostra dos problemas nas relações de consumo. “Isso também vale para as empresas. Pelas cartas, as companhias podem checar o grau de satisfação de seus clientes e o que não está funcionando bem na corporação, além de corrigir algo em produto ou serviço que está trazendo insatisfação e até medir como seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) se comporta.”

A CIP só é emitida se ficar provado que há um problema instalado, que há ameaça ao direito do consumidor ou se ele foi lesado. “Todos os consumidores passam por uma triagem. Não chegam aos técnicos casos que não são da competência do Procon ou que tratam de uma simples consulta ou orientação”, afirmou. Os demais são atendidos por especialistas do órgão, que ouvem o relato e analisam a documentação. Constatada a necessidade de acionar a empresa, é emitida a CIP, que pode ser encaminhada à empresa eletronicamente, pelos Correios ou entregue pessoalmente. Nas duas últimas formas, cabe ao consumidor fazer o documento chegar à empresa.