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STJ reduz reajuste de telefonia para 23,95%

Guarulhos, 11 de julho de 2003

O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, decidiu nesta sexta-feira (11), provisoriamente, que o IPCA, e não o IGP-DI, será utilizado como indexador das tarifas de telefonia fixa.

Ele determinou que a liminar expedida pela Justiça Federal de Fortaleza é que deve ter validade para todo o território nacional.

Essa liminar reduziu o índice de correção das tarifas, que chegava a até 41,75%, segundo decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Pela liminar, o índice aplicado para o reajuste é de 14,34% para assinatura residencial, pulso e crédito de cartão telefônico; e 23,95% para assinatura e habilitação não-residenciais e tronco. As tarifas de longa distância nacional terão reajuste de 14,28% e as de longa distância internacional, de 6,34%.

As empresas que descumprirem a decisão estão sujeitas a uma multa diária de R$ 50 mil.

A intervenção do STJ foi pedida pelas três principais concessionárias de telefonia fixa brasileiras – Telefônica, Brasil Telecom e Telemar – diante das diferentes decisões da Justiça sobre o assunto em diversas partes do país.

As demais ações sobre o tema – que determinavam diversos índices de reajuste e até mesmo o congelamento das tarifas – estão suspensas.

Patrícia Zimmermann