Serviços terão aumento de impostos
A aprovação da polêmica medida provisória 107 aumenta a carga tributária das empresas de serviços. A alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, Cofins, recolhida pelos bancos foi elevada de 3% para 4%. Além disso, foi ampliada de 12% para 32% a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL, das empresas de serviços optantes pelo regime de lucro presumido. “O custo das empresas de serviços com a mudança na base de cálculo dessa contribuição vai subir 167%”, informou o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o tributarista Gilberto Luiz do Amaral.
Novo Refis – Com a aprovação da MP, as empresas em débito com a Receita Federal e o INSS vão poder parcelar as dívidas em até 180 mensalidades. Na versão anterior do texto, o prazo era de 150 meses. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 2 mil ou a 1,5% da receita bruta. Representantes de entidades de classe de vários segmentos pleiteavam, no entanto, o parcelamento com base em percentual aplicado sobre o faturamento, nos mesmos moldes do antigo Refis.
Simples – O programa de refinanciamento das dívidas fiscais das microempresas terá critérios diferenciados. “Esse é um aspecto interessante. As empresas menores precisavam realmente de um tratamento diferente”, diz Gilberto Amaral. A parcela mínima mensal será de 1/180 do total do débito ou 0,3% da receita bruta. Vale o menor valor encontrado entre as duas hipóteses. As parcelas não poderão ser inferiores R$ 100,00 para microempresa e a R$ 200 para empresa de pequeno porte. A MP prevê a inclusão no Simples de creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental, auto-escolas, agências lotéricas e agências terceirizadas de correios. As empresas de softwares, contabilidade, corretoras e hospitais, que foram incluídas na minirreforma tributária (MP 66) mas tiveram a adesão vetada no final do ano passado, ficaram fora.
Uma novidade é a possibilidade aberta para as pessoas físicas parcelarem seus débitos com a Receita Federal. O valor mínimo da parcela foi fixado em R$ 50,00 e o prazo para adesão ao novo programa de refinanciamento de dívidas vence no último dia útil do segundo mês subseqüente ao da publicação da futura lei. Na opinião do tributarista, embora as dívidas das pessoas físicas não deva representar 15% do total que a Receita tem a receber, esse é outro ponto interessante. Pela primeira vez, as pessoas físicas poderão acertar suas contas de forma parcelada.
Outra alteração feita pelo relator autoriza o Executivo a dispensar a multa devida por entidades comunitárias, como associações de bairro e de moradores, no caso de não-entrega da declaração de isento do IRPJ. O valor da multa é de R$ 450 por exercício sem declaração. Em mais um artigo acrescentado, o governo também é autorizado a emitir títulos da dívida pública para securitizar as dívidas tributárias refinanciadas pelo Refis.
Sílvia Pimentel