RIPC – Rede de Informações e Proteção ao Crédito
Dados necessários para a inclusão de registro de débitos no RIPC – Rede de Informações e Proteção ao Crédito.
Art. 19 – O registro de débito, conterá, obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome completo do devedor principal, ou fiador/avalista;
b) Data de nascimento;
c) Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Endereço completo do devedor ou fiador/avalista;
e) Valor e número do documento que originou o débito;
f) Data de atraso – vencimento;
g) Nome da associada credora;
h) Se está sendo registrado como devedor principal, fiador ou avalista;
i) Identificação da praça onde ocorreu a inadimplência que deu origem ao registro.