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RIPC – Rede de Informações e Proteção ao Crédito

Guarulhos, 02 de junho de 2003

ACE-Guarulhos

Dados necessários para a inclusão de registro de débitos no RIPC – Rede de Informações e Proteção ao Crédito.

Art. 19 – O registro de débito, conterá, obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes dados:

a) Nome completo do devedor principal, ou fiador/avalista;

b) Data de nascimento;

c) Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Endereço completo do devedor ou fiador/avalista;

e) Valor e número do documento que originou o débito;

f) Data de atraso – vencimento;

g) Nome da associada credora;

h) Se está sendo registrado como devedor principal, fiador ou avalista;

i) Identificação da praça onde ocorreu a inadimplência que deu origem ao registro.