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Reforma mantém sistema de tributo simplificado

Guarulhos, 28 de maio de 2003

O secretário da Fazenda de São Paulo, Eduardo Guardia, garante: o sistema simplificado de tributação estadual (o Simples) será mantido, mesmo com a reforma tributária.

A informação é positiva para micros e pequenas empresas. Elas estavam preocupadas que, com as mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estabelecidas pela reforma, o governo optasse por mudanças no Simples, para contornar a perda de arrecadação com o tributo.

“O Simples paulista será mantido pois é compatível com os princípios da reforma”, disse Guardia ao DCI.

Ele lembra que a legislação já prevê tratamento diferenciado para as empresas de menor porte, e o “espírito da emenda constitucional é manter esse tratamento”.

Benefícios proibidos

O Projeto de Emenda a Constituição 84/2003 (PEC), que trata da reforma tributária, proíbe que os Estados concedam benefícios fiscais.

Conforme o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e o ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, afirmaram na carta de justificativas da PEC, essa mudança “propiciará o fim da competição predatória entre os Estados e a melhoria da eficiência arrecadatória do ICMS”.

A carta diz ainda que “a transição para o novo modelo do ICMS será definida por lei complementar, ficando vedadas, desde logo, a concessão ou a prorrogação de quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros atualmente existentes”.

Assim, pela carta, as leis dos Simples estaduais e outros incentivos às micros e pequenas estariam revogadas e ficariam sem previsão constitucional de exceção para esse segmento.

Protestos

Essas proibições da PEC tiraram o sono de muitos empresários, que temiam ter sua carga tributária elevada da noite para o dia.

De acordo com Ercílio Santinonti, presidente do Movimento Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Monampe), os artigos 170 e 179 da Constituição prevêem tratamento diferenciado às micros e pequenas.

Mas, para que tenham efeito, é necessário incluir os artigos também no Sistema Tributário Nacional, o que possibilitará que a lei complementar que irá regular o novo ICMS garanta o tratamento diferenciado para as empresas de menor porte.

O Monampe entregou no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) um documento pedindo a alteração do artigo 155 da Constituição, de modo a incluir o texto “prever isenção, benefícios fiscais e regime simplificado e diferenciado de tributação para a micro e pequena empresa”.

Apesar de a PEC que foi divulgada, não conter essa alteração, Santinonti diz que Jairo Joyce, secretário adjunto do coordenador do CDES, garantiu: a solicitação seria incluída nos documentos do CDES.

“Essa questão do Simples pode ter sido um esquecimento, sem maldade. No entanto, se for aprovada e não alterarmos a Constituição, corremos o risco de ficar sem os Simples estaduais, com grandes prejuízos para as pequenas”, alerta Santinonti.

Priscilla Negrão