Reforma mantém sistema de tributo simplificado
O secretário da Fazenda de São Paulo, Eduardo Guardia, garante: o sistema simplificado de tributação estadual (o Simples) será mantido, mesmo com a reforma tributária.
A informação é positiva para micros e pequenas empresas. Elas estavam preocupadas que, com as mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estabelecidas pela reforma, o governo optasse por mudanças no Simples, para contornar a perda de arrecadação com o tributo.
“O Simples paulista será mantido pois é compatível com os princípios da reforma”, disse Guardia ao DCI.
Ele lembra que a legislação já prevê tratamento diferenciado para as empresas de menor porte, e o “espírito da emenda constitucional é manter esse tratamento”.
Benefícios proibidos
O Projeto de Emenda a Constituição 84/2003 (PEC), que trata da reforma tributária, proíbe que os Estados concedam benefícios fiscais.
Conforme o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e o ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, afirmaram na carta de justificativas da PEC, essa mudança “propiciará o fim da competição predatória entre os Estados e a melhoria da eficiência arrecadatória do ICMS”.
A carta diz ainda que “a transição para o novo modelo do ICMS será definida por lei complementar, ficando vedadas, desde logo, a concessão ou a prorrogação de quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros atualmente existentes”.
Assim, pela carta, as leis dos Simples estaduais e outros incentivos às micros e pequenas estariam revogadas e ficariam sem previsão constitucional de exceção para esse segmento.
Protestos
Essas proibições da PEC tiraram o sono de muitos empresários, que temiam ter sua carga tributária elevada da noite para o dia.
De acordo com Ercílio Santinonti, presidente do Movimento Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Monampe), os artigos 170 e 179 da Constituição prevêem tratamento diferenciado às micros e pequenas.
Mas, para que tenham efeito, é necessário incluir os artigos também no Sistema Tributário Nacional, o que possibilitará que a lei complementar que irá regular o novo ICMS garanta o tratamento diferenciado para as empresas de menor porte.
O Monampe entregou no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) um documento pedindo a alteração do artigo 155 da Constituição, de modo a incluir o texto “prever isenção, benefícios fiscais e regime simplificado e diferenciado de tributação para a micro e pequena empresa”.
Apesar de a PEC que foi divulgada, não conter essa alteração, Santinonti diz que Jairo Joyce, secretário adjunto do coordenador do CDES, garantiu: a solicitação seria incluída nos documentos do CDES.
“Essa questão do Simples pode ter sido um esquecimento, sem maldade. No entanto, se for aprovada e não alterarmos a Constituição, corremos o risco de ficar sem os Simples estaduais, com grandes prejuízos para as pequenas”, alerta Santinonti.
Priscilla Negrão