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Refis vai beneficiar devedores do IR

Guarulhos, 07 de maio de 2003

Pela primeira vez, as pessoas físicas terão a possibilidade de acertar seus débitos com o INSS e a Receita Federal em parcelas e com desconto no valor da multa. Os contribuintes inadimplentes com a Receita Federal, ou seja, que deixaram de pagar o Imposto de Renda ou de entregar a declaração de ajuste anual e, portanto, devem multas serão beneficiados. Os autônomos, empresários, donas de casa e demais pessoas inscritas na Previdência Social como contribuintes facultativos poderão parcelar suas dívidas em até 180 meses. Ao contrário da proposta original do governo, que queria a atualização pela taxa Selic, a correção dessas dívidas será feita pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que hoje está em torno de 12% ao ano. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.

O parcelamento das contribuições em atraso ao INSS e dos tributos administrados pela Receita Federal consta da Medida Provisória n.º 107, que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), aprovada pela Câmara Federal na semana passada. A medida provisória segue, agora, para aprovação no Senado.

Positiva – O consultor tributário do Sebrae, Júlio Cesar Durante, considera positiva a iniciativa. “O parcelamento é sempre melhor do que a anistia, pois não vai privilegiar os sonegadores de impostos. A iniciativa vai dar uma uma chance para as pessoas acertarem suas dívidas e voltarem, por exemplo, a abrir um crediário”, explica.

O leque de contribuintes beneficiados não pára por aí. Aquele autônomo que prestou um serviço à pessoa física mas não pagou o imposto de renda via carnê Leão e foi pego pela fiscalização e está com débito inscrito na dívida ativa da União poderá se beneficiar da medida. Da mesma forma, quem teve o CPF cancelado porque não entregou a declaração do imposto de renda e tem multas acumuladas de vários anos, terá uma chance de regularizar a situação. Como se sabe, as pessoas que tiveram seus documentos cancelados pela Receita Federal enfrentam dificuldades. Não podem abrir uma conta bancária ou fazer empréstimo, participar de quadro societário de empresas e tirar passaporte.

Procedimentos – De acordo com o consultor, o contribuinte que quiser ingressar no programa não deverá encontrar dificuldade. Os procedimentos serão detalhados somente após a publicação da lei e da sua regulamentação.

O consultor descarta, no entanto, a necessidade de se contratar advogados para ingressar no programa. “Acredito que o contribuinte deverá preencher formulários próprios da Receita ou da Previdência, dependendo do tributo em débito, para o levantamento dos valores das dívidas e das parcelas “, adianta.

Empresas – Antes da aprovação da MP 107, o parcelamentos de débitos tributários era permitido apenas para as empresas. Elas também poderão aderir ao novo programa, mas as regras são diferenciadas da pessoa física. A principal modificação no texto original enviado pelo governo à Câmara foi a substituição do critério de correção do débito. Pelo texto original, as dívidas em atraso seriam atualizadas pela taxa Selic, que hoje está em 26,50% ao ano. Graças à pressão feita pelos partidos de oposição, a MP aprovada prevê que a atualização dos débitos seja feita pela TJLP, que está em 12% ao ano. Se a medida for aprovada sem alterações pelo Senado, milhares de autônomos com contribuições em atraso poderão voltar a fazer o recolhimento para o INSS, a fim de obter a aposentadoria.

Segundo estimativas feitas pelo governo, a medida vai beneficiar 400 mil contribuintes, sendo 25% de pessoas físicas.

Sílvia Pimentel