Notícias

Poupador tem até 2009 para pedir na Justiça correção do Plano Verão

Guarulhos, 06 de março de 2003

Os consumidores que tinham uma conta poupança no banco em janeiro de 1989, época do Plano Verão, ainda podem ingressar com uma ação na Justiça para recuperar as perdas financeiras. Naquele mês, o Governo pagou a correção da poupança baseado na variação do índice do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), que ficou em 22,97%, quando o correto seria pagar pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que rendeu 70,28%. O prazo para ingressar com ação na Justiça termina em 2009 ” a lei estipula prazo de prescrição de 20 anos, contados a partir de janeiro de 1989.

O Instituto Brasileiro de Defesa de Defesa do Consumidor (Idec) entrega hoje R$ 772 mil a onze associados que ganharam ação na Justiça, proposta pelo Idec, em 1991. “Em 1995, esses associados receberam o principal do dinheiro que ficou em poder dos bancos. Agora, eles estão recebendo o remanescente da atualização”, afirma a coordenadora jurídica do Idec Dulce Pontes Lima.

O Idec tem mais 150 ações sobre correção da poupança. Até hoje, 400 associados foram indenizados, num total de R$ 9 milhões. “A maioria dos juízes entende que os poupadores daquela época têm direito de receber a diferença de 20,46% de parte da inflação. A briga maior na Justiça é pela correção dos valores”, diz Dulce.

Os interessados em resgatar a diferença do Plano Verão devem ter o extrato bancário de janeiro e fevereiro de 1989, para comprovar que tinham dinheiro depositado na poupança aquela época. Quem não tiver esta documentação terá de se dirigir ao banco para obter os registros da época.

Vanessa Pessoa