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Política nacional de resíduos sólidos e seus impactos

Guarulhos, 12 de setembro de 2011

Com a lei que institui a política nacional de resíduos sólidos (PNRS ),  assim como  todo o movimento social sobre a importância da coleta seletiva e a preservação ambiental, se faz necessária uma reflexão e um grande debate sobre a nossa legislação.

Os tempos mudaram e com as mudanças, naturalmente, vem o confronto de costumes e conflito de leis pré-existentes, visto que o nosso ordenamento jurídico é composto por leis rígidas e para que haja alteração nas mesmas é necessário um movimento social e um debate que as conteste e, assim, possibilite a criação de uma legislação que se adeque aos novos costumes e realidades.

Descrevemos isso porque o conceito da legislação existente, que descreve resíduo como “lixo”, conflita com o novo conceito advindo da lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual regulamenta o processo de coleta seletiva e a reciclagem, tornando-os obrigatórios, elevando este resíduo  a um  status de matéria prima e meio condutor de renda, inclusão social e preservação de recursos naturais. São conceitos incutidos em uma nova sociedade que está sendo educada sob a égide de uma conscientização ambiental de tal grandeza que muda hábitos e o cotidiano da população, tornando necessária uma nova leitura das nossas leis em todas as suas esferas com o intuito de não criar conflitos entre as mesmas.
 
Esse cenário pode contribuir para promover mudanças na legislação trabalhista com a intenção de patrocinar uma nova opção de relação de trabalho a estas pessoas que vivem em condições sub-humanas exercendo uma função que primariamente é do Estado e o fazem sem nenhuma das garantias legais é preciso que ocorra uma mudança do conceito deste material de “lixo”  para matéria prima ocasionando um novo enquadramento legal.

Da mesma forma as mudanças poderão ser promovidas no âmbito fiscal, contemplando com isenções e compensações o segmento que efetua o processo de coleta seletiva, de transformação (reciclagem), como também  o que utiliza este material, descrito na PNRS, em sua cadeia produtiva.

Assim se faz necessário transformar o papel do Estado de mero fiscalizador e de agente punitivo ao de orientador e facilitador para que todos os atores da cadeia se regularizem e se enquadrem na formalidade com o intuito de implementarem processos mais limpos e menos agressivos ao meio ambiente.
 
O panorama acima descrito visa debater a construção de uma legislação harmônica que patrocine um cenário de infraestrutura compatível  e viável para que o Estado consiga enfrentar o desafio de coletar e processar, todo este volume de material reciclado que não mais será direcionado ao aterros sanitários e ao meio ambiente,  como, também, minimizar este passivo social de uma geração de pessoas que exercem este trabalho sem proteção estatal  alguma, elevando-os a condição de cidadãos.  

William Cotrim Paneque é Diretor de meio ambiente da ACE-Guarulhos e Diretor presidente do Instituto Recicla Cidadão