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Parcelamento de débitos

Guarulhos, 25 de agosto de 2003

As pessoas físicas e jurídicas interessadas em aderir ao programa de parcelamento especial de débitos, também conhecido como Refis II, com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN (dívidas em fase avançada de cobrança) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm mais esta semana para fazer a opção.

Pode aderir ao programa o contribuinte que tem dívidas com a Receita Federal ou o INSS vencidas até fevereiro deste ano. É possível obter 50% de redução na multa devida, esticar o prazo de pagamento para até 180 meses (15 anos) e obter a correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), inferior à taxa Selic, que vem atualizando esses débitos. No momento, a Selic está em 22% ao ano e a TJLP em 12%.

No caso de dívidas com a Receita Federal e com a PGFN, a adesão deverá ser feita apenas pela internet até o dia 31 (www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br). O mais indicado, no entanto, é que o contribuinte faça a opção antes dessa data, porque será preciso pagar a primeira parcela do imposto até o dia 29 (último dia útil do mês), alerta Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal. A saída, para os retardatários, é recolher o valor da primeira parcela até o dia 29 e fazer a opção no fim de semana, sugere Monteiro. O valor da cota não pode ser inferior a R$ 50.

Quem fez a opção no mês passado e vai pagar a segunda parcela que, no caso, vence dia 29 ainda não tem conhecimento do valor total do débito, diz o tributarista Edmundo Emerson Medeiros. Isso porque, explica o tributarista, a Receita ainda não tornou disponível na internet o programa que vai consolidar os valores da dívida e verificar se os cálculos feitos pelos contribuintes estão corretos. Daí por que, na quitação da segunda parcela, quem estiver nesse caso deverá repetir o valor pago em julho, acrescentando o porcentual de correção pela TJLP, de 1%.

Desde o dia 29 de julho, o INSS também criou um programa no site do instituto (www.previdenciasocial.gov.br) para o contribuinte aderir ao programa de parcelamento de débitos até o dia 31. O programa fornece uma guia para o pagamento da primeira parcela, com data de vencimento cinco dias depois da opção. Com o término da greve, os postos do INSS estarão atendendo até sexta-feira (29).

No caso do INSS, o valor da primeira parcela para pessoa física não poderá ser inferior a R$ 50. Para as microempresas, R$ 100; para as pequenas empresas, R$ 200; e para as demais empresas, R$ 2 mil.

Cássia Carolinda