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Nova Lei de Falências irá a plenário

Guarulhos, 22 de maio de 2003

Está em fase final de elaboração, o texto do projeto da Lei das Falências (PL 4375/93) previsto para ir Plenário da Câmara Federal na próxima semana. Uma das novidades é que trabalhadores poderão usar seus créditos junto à empresa para adquirir a massa falida. Foi o que anunciou o relator da matéria, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), após audiência pública com sindicalistas promovida, nesta quarta-feira (21), pelo grupo de trabalho que discute a proposta.

O deputado disse que até sexta-feira concluirá o texto a ser negociado com o Governo. Na próxima semana, depois de enviar o projeto ao Plenário para a abertura do prazo regimental de emendas (15 dias), ele começa a procurar as bancadas partidárias. O objetivo é construir consensos para evitar a apresentação de grande número de emendas.

Fraudes – O relator adiantou que vai incluir no texto mecanismos de inibição às fraudes praticadas por empresas em processo de falência, como a venda clandestina de máquinas, a encomenda de laudos falsos e incêndios fraudulentos. O projeto vai exigir que o síndico seja acompanhado em todo o processo por um procurador do Ministério Público e um avaliador de bens. O tempo que a empresa terá para sua recuperação ainda não foi definido pelo deputado. De acordo com ele, não existe um consenso sobre esse dispositivo. O Governo defende a fixação de um prazo específico, enquanto o relator entende que a duração dependerá da situação de cada empresa.

Prioridades – O projeto vai estabelecer prioridades para o pagamento de dívidas pelas empresas falidas. Em primeiro lugar virão os débitos trabalhistas; depois, o adiantamento de contrato de câmbio; em terceiro lugar, a alienação judiciária; em quarto, direitos reais de garantia; em quinto, débitos tributários; em sexto; créditos com privilégio geral: e, finalmente, créditos quirografários.

Biolchi disse ainda que manterá em R$ 30 mil o limite para recebimento imediato de créditos por trabalhador, sendo de R$ 15 mil no caso das pequenas empresas. O restante da dívida seria pago durante o processo de recuperação da empresa. Segundo ele, 80% dos créditos trabalhistas são inferiores a esses limites. O relator disse ainda que não acatará sugestão para inclusão na lei de dispositivo que assegure a manutenção do emprego do trabalhador de empresa falida. Ele argumenta que o dispositivo desestimularia eventuais candidatos à compra da empresa.

Debate – Na audiência pública promovida pelo grupo de trabalho que discute a Lei de Falências, o vice-presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio de São Paulo, Ricardo Patah, defendeu a criação de varas judiciais especializadas para agilizar os processos de empresas em dificuldades. Ele também sugeriu tratamento diferenciado na Justiça do Trabalho para casos envolvendo empresas em falência, com a adoção de rito sumaríssimo e pagamento dos débitos trabalhistas em até um ano.