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Microcrédito terá mais recursos

Guarulhos, 26 de junho de 2003

O presidente Lula assinou nesta quarta-feira (25) Medida Provisória obrigando todos os bancos a destinar ao microcrédito parte do que captam em depósitos à vista. A medida ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, a idéia é fazê-los aplicar em empréstimos de R$ 200,00 a R$ 600,00, no mínimo 2% do saldo depositado em contas correntes, o que representaria hoje cerca de R$ 1,5 bilhão.

Palocci antecipou que, no futuro, o percentual do novo direcionamento sobre depósitos à vista poderá ser elevado pelo CMN para até 4%. Por outro lado, dependendo do impacto que as operações obrigatórias de microcrédito tiverem no balanço das instituições financeiras, o Tesouro Nacional se dispõe a subsidiá-las, disse o ministro.

A necessidade de subsídio e o seu montante, se for o caso, serão definidos após alguns meses de implementação da medida. Na regulamentação da MP, que sairá até o final de julho, o CMN vai fixar também parâmetros quanto à taxa de juros e ao tipo de público que pode ser beneficiado. Os juros dessas operações, disse Palocci, não deverão passar de 2% ao mês. O microcrédito obrigatório poderá financiar tanto consumo quanto investimento de pessoas físicas e microempreendedores.

A MP foi anunciada pelo presidente Lula como parte de uma série de iniciativas do governo para democratizar o acesso ao crédito e ao sistema financeiro no país e, com isso, ajudar a reduzir os juros. Dentro do mesmo pacote, ele assinou projeto de lei propondo que as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCMs) e ainda as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) voltadas ao microcrédito possam usar os juizados de pequenas causas para cobrar dívidas. Isso reduziria o custo da cobrança.

A inadimplência no microcrédito em geral é baixa. Não passa dos 4%, segundo Carlos Lessa, presidente do BNDES, banco que já financia SCMs e Oscips e acaba de abrir para elas uma nova linha, de R$ 1 bilhão. Quando há calote, no entanto, essas empresas e entidades não recorrem à cobrança judicial porque o custo dos processos é quase sempre superior à própria dívida que precisa ser cobrada.

Repassar dinheiro a SCMs e Oscips e até a outras instituições financeiras será, segundo o ministro Palocci, uma forma alternativa de os bancos cumprirem a obrigação de destinar parte dos depósitos à vista a microempréstimos. A exemplo do que já ocorre com o direcionamento obrigatório para crédito rural, que é de 25% dos depósitos à vista, o banco que não aplicar o mínimo exigido em microcrédito terá que depositar o valor equivalente ou a diferença que falta no Banco Central, sem receber por isso nenhum centavo de juros ou correção. Com o novo direcionamento, a parcela dos depósitos à vista que os bancos podem aplicar livremente cai de 7% para 5%, uma vez que outros 68%, atualmente, são entregues ao BC a título de recolhimento compulsório.

Para facilitar a vida daqueles bancos que pretendem aplicar diretamente em microcrédito e, ao mesmo tempo, para abrir o sistema financeiro a pessoas que hoje não têm acesso a ele, o governo anunciou outra medida. Inspirado na experiência pioneira da Conta Caixa Aqui, da Caixa Econômica Federal, o CMN autorizou os bancos a oferecer contas correntes simplificadas, movimentadas só por cartão, de abertura rápida e desburocratizada.

Para abrir esse tipo de conta, eles não precisarão fazer pesquisa cadastral nem exigir comprovante de renda do interessado. Bastarão CPF e carteira de identidade, além do preenchimento de ficha-proposta simplificada. Por outro lado, não poderão cobrar tarifa de manutenção nem de abertura da conta. Também é proibido cobrar por movimentação, até determinado limite. O dono da conta simplificada terá direito a fazer, sem pagar nada de tarifa, até quatro saques e quatro depósitos por mês, além de tirar quatro extratos.

Palocci disse que essas contas poderão ser usadas pelos bancos como um canal de aplicação em microempréstimos. A Caixa, por exemplo, já anunciou que vai conceder um limite de crédito rotativo na Conta Caixa Aqui, depois de três meses de relacionamento com o banco. O ministro esclareceu que os bancos poderão dispensar pesquisa cadastral só na hora de abrir a conta simplificada. Na hora de conceder limite, a pesquisa e a avaliação de risco não poderão ser dispensadas, até porque as operações de microcrédito serão tratadas como qualquer outra para efeitos de constituição de provisões para riscos de crédito.

Palocci acrescentou que haverá restrições de uso dessas contas por parte de seus titulares, para evitar que elas sirvam para fins ilícitos, como lavagem de dinheiro. O saldo mantido em conta não poderá ultrapassar R$ 1 mil. O mesmo limite vale para o fluxo de depósitos feitos em um único mês. Se esse teto for ultrapassado mais de duas vezes no período de um ano, a conta será bloqueada para verificação. Se o saldo ou soma de depósitos no mês ultrapassar R$ 3 mil, o banco não poderá esperar uma segunda ocorrência para bloquear a conta. Verificado o motivo da ocorrência, se não houver nada de suspeito, o titular terá direito a uma reativação após o bloqueio. Se houver um segundo bloqueio, a conta será encerrada ou convertida em conta normal.

Mônica Izaguirre