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Lei complementar disciplina o enquadramento das MEs

Guarulhos, 28 de maio de 2007

A Instrução Normativa DNRC nº 103/2007 dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, constantes da Lei Complementar nº 123/2006, nas Juntas Comerciais.

Brasília/BR – O Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio através da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, no Diário Oficial da União em 22 de maio de 2007, cujo texto normatiza o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte pelas Juntas Comerciais, o qual será efetuado mediante arquivamento de declaração procedida pelo empresário ou sociedade em instrumento específico para essa finalidade.

As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo-lhes facultativa a inclusão do objeto da sociedade na denominação social. Os empresários e as sociedades enquadrados na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: DOU de 22/05/2007
Origem: Ministério da Fazenda
Data: 22/05/2007